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Nova resolução da CVM cria cadastro de acesso para ingresso de novos investidores com patrimônio de até R$ 30 mil

A nova regra deve beneficiar investidores de varejo ao reduzir a burocracia para a entrada no mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 27 de dezembro de 2024, a Resolução CVM 225. A norma cria o Cadastro de Acesso de Investidores, uma alternativa experimental ao cadastro obrigatório previsto na Resolução CVM 50, visando simplificar o ingresso de novos investidores no mercado de capitais brasileiro.

Contexto e histórico da decisão administrativa

A iniciativa surgiu no âmbito de um Projeto Estratégico conduzido pelo Comitê de Gestão Estratégica da CVM, com o objetivo de modernizar a abordagem regulatória aplicada ao cadastro de investidores. A proposta visa alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas tecnológicas e regulatórias internacionais, facilitando o acesso de pessoas físicas ao mercado de valores mobiliários.

O Cadastro de Acesso destina-se a investidores com patrimônio de até R$ 30 mil junto aos intermediários, permitindo um processo simplificado de cadastramento. Essa medida busca estimular a democratização do mercado, promovendo maior inclusão financeira com segurança jurídica.

Questão jurídica envolvida

A Resolução CVM 225 traz um regime experimental que equilibra simplificação regulatória e proteção ao investidor. A norma permite que investidores classificados no Cadastro de Acesso sejam automaticamente enquadrados no perfil conservador, dispensando o preenchimento do cadastro de suitability. Apesar disso, mantém-se a obrigatoriedade de controle sobre práticas ilícitas, como a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP).

Impactos práticos da medida

A nova regra deve beneficiar investidores de varejo ao reduzir a burocracia para a entrada no mercado de capitais. Os intermediários interessados em adotar o Cadastro de Acesso deverão comprovar a existência de sistemas adequados para identificar e qualificar os investidores de forma eficaz. O regime experimental terá duração inicial de cinco anos, período em que a CVM avaliará os resultados para decidir sobre sua adoção permanente.

Legislação de referência

  • Resolução CVM 225/2024: Criação do Cadastro de Acesso de Investidores.
  • Resolução CVM 50/2021: Estabelece os requisitos mínimos para o cadastro de investidores.
  • Art. 1º, inciso I, do Anexo B: Dispõe sobre o conteúdo obrigatório do cadastro de investidores.
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