A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 191/2024, que aprova sua nova Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026. Vigente a partir de 2 de janeiro de 2025, o documento define as prioridades regulatórias da Agência em seis eixos temáticos, com foco na segurança, simplificação de processos e modernização do setor mineral brasileiro.
Estrutura da Agenda Regulatória
A Agenda está dividida em duas categorias:
- Agenda Prioritária: temas de atuação imediata, com cronograma definido.
- Agenda Indicativa: assuntos a serem desenvolvidos conforme disponibilidade de recursos humanos.
Os eixos temáticos abordam aspectos transversais e específicos da mineração:
- Transversal: inclui garantias financeiras, seguros para atividades de mineração e revisão de resoluções existentes.
- Outorga Mineral: foca na simplificação de processos de outorga e na consolidação normativa para regimes distintos de mineração.
- Fiscalização das Atividades de Mineração: abrange regulamentações como pilhas de rejeitos, modernização de Normas Reguladoras de Mineração e planos de fechamento de mina.
- Água Mineral: trata de sistemas de telemetria e adequação de regulamentos técnicos.
- Arrecadação e Fiscalização de Receitas: inclui regulamentação da Lei nº 13.540/2017.
- Segurança de Barragens de Mineração: prevê a atualização da Resolução ANM nº 95/2022, em alinhamento com a Lei nº 14.514/2022.
Implementação e monitoramento
A Superintendência de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado (SRG) será responsável por coordenar a implementação da Agenda Regulatória, garantindo a aplicação de boas práticas regulatórias em parceria com as demais unidades da ANM.
O desenvolvimento da Agenda, incluindo cronogramas e relatórios, será disponibilizado no site oficial da ANM, promovendo transparência e participação do setor e da sociedade.
Revogações e substituições
A Resolução nº 191/2024 substitui e revoga as Resoluções ANM nº 105/2022, nº 114/2022 e nº 140/2023, consolidando diretrizes mais atualizadas para o setor mineral.
Questão jurídica envolvida
A nova Agenda Regulatória reflete o compromisso da ANM com a modernização e a segurança do setor mineral, alinhando-se aos princípios da eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal. A regulamentação abrange a proteção ambiental, a segurança dos trabalhadores e a arrecadação de receitas de forma sustentável, conforme as diretrizes da Lei nº 13.540/2017 e da Lei nº 14.514/2022.
Legislação de referência
Lei nº 13.540/2017
Dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Lei nº 14.514/2022
Estabelece regras para a segurança de barragens, definindo padrões de fiscalização e gestão de riscos.
Constituição Federal de 1988
Art. 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo.”