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ANM aprova nova Agenda Regulatória para mineração no biênio 2025/2026

Documento define as prioridades regulatórias da Agência em seis eixos temáticos, com foco na segurança, simplificação de processos e modernização do setor mineral brasileiro

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 191/2024, que aprova sua nova Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026. Vigente a partir de 2 de janeiro de 2025, o documento define as prioridades regulatórias da Agência em seis eixos temáticos, com foco na segurança, simplificação de processos e modernização do setor mineral brasileiro.

Estrutura da Agenda Regulatória

A Agenda está dividida em duas categorias:

  • Agenda Prioritária: temas de atuação imediata, com cronograma definido.
  • Agenda Indicativa: assuntos a serem desenvolvidos conforme disponibilidade de recursos humanos.

Os eixos temáticos abordam aspectos transversais e específicos da mineração:

  1. Transversal: inclui garantias financeiras, seguros para atividades de mineração e revisão de resoluções existentes.
  2. Outorga Mineral: foca na simplificação de processos de outorga e na consolidação normativa para regimes distintos de mineração.
  3. Fiscalização das Atividades de Mineração: abrange regulamentações como pilhas de rejeitos, modernização de Normas Reguladoras de Mineração e planos de fechamento de mina.
  4. Água Mineral: trata de sistemas de telemetria e adequação de regulamentos técnicos.
  5. Arrecadação e Fiscalização de Receitas: inclui regulamentação da Lei nº 13.540/2017.
  6. Segurança de Barragens de Mineração: prevê a atualização da Resolução ANM nº 95/2022, em alinhamento com a Lei nº 14.514/2022.

Implementação e monitoramento

A Superintendência de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado (SRG) será responsável por coordenar a implementação da Agenda Regulatória, garantindo a aplicação de boas práticas regulatórias em parceria com as demais unidades da ANM.

O desenvolvimento da Agenda, incluindo cronogramas e relatórios, será disponibilizado no site oficial da ANM, promovendo transparência e participação do setor e da sociedade.

Revogações e substituições

A Resolução nº 191/2024 substitui e revoga as Resoluções ANM nº 105/2022, nº 114/2022 e nº 140/2023, consolidando diretrizes mais atualizadas para o setor mineral.

Questão jurídica envolvida

A nova Agenda Regulatória reflete o compromisso da ANM com a modernização e a segurança do setor mineral, alinhando-se aos princípios da eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal. A regulamentação abrange a proteção ambiental, a segurança dos trabalhadores e a arrecadação de receitas de forma sustentável, conforme as diretrizes da Lei nº 13.540/2017 e da Lei nº 14.514/2022.

Legislação de referência

Lei nº 13.540/2017
Dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Lei nº 14.514/2022
Estabelece regras para a segurança de barragens, definindo padrões de fiscalização e gestão de riscos.

Constituição Federal de 1988
Art. 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo.”

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