A Lei 15.075/2024, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A medida busca otimizar o uso de recursos da indústria nacional e incentivar a cadeia produtiva do setor de energia no Brasil.
Contexto e histórico do ato legislativo
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.337/2024, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto atualiza a Lei 9.478/1997 e introduz mudanças significativas na política de conteúdo local, que visa fomentar a participação de equipamentos e serviços nacionais no setor de petróleo e gás.
A nova lei responde a demandas do mercado por maior flexibilidade no uso de excedentes de conteúdo local, permitindo que empresas transfiram créditos entre diferentes contratos de exploração, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Fundamentos jurídicos e alterações legislativas
A Lei 15.075/2024 estabelece que a transferência de créditos de conteúdo local deverá cumprir as seguintes condições:
- Limitação aos contratos que compartilhem pelo menos uma empresa consorciada.
- Solicitação de transferência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- Proibição de uso dos créditos em fases de contratos já encerradas.
- Inclusão de novos equipamentos, como navios-tanques e embarcações de apoio marítimo nacionais, nos índices de conteúdo local.
Além disso, a ANP será responsável por definir regras de apuração e controle desses excedentes, ajustando os índices mínimos de conteúdo local conforme a capacidade da indústria brasileira.
Impactos práticos da nova legislação
A flexibilização do conteúdo local visa dinamizar o setor de petróleo e gás, otimizando recursos e incentivando a indústria nacional. Empresas poderão planejar projetos com maior eficiência, reduzindo custos e fortalecendo a competitividade do setor.
Outro destaque é o incentivo fiscal concedido às empresas que investem em navios-tanques produzidos no Brasil, com a possibilidade de depreciação acelerada. Essa medida reduz a carga tributária sobre o setor, estimulando a construção naval e o transporte de petróleo em território nacional.
No entanto, a lei mantém rigor na aplicação de penalidades para descumprimento da política de conteúdo local, assegurando o cumprimento de objetivos estratégicos para a economia brasileira.