spot_img

ANEEL prorroga prazo de consulta pública sobre consolidação de atos normativos

A CP 31/2024 tem como objetivo melhorar a coerência e a consistência do estoque regulatório

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou até o dia 7 de janeiro de 2025 o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública (CP) 31/2024, que busca consolidar o estoque regulatório da Agência. Inicialmente, o período de contribuições se encerraria em 23 de dezembro de 2024.

Objetivo da consulta pública

A CP 31/2024 tem como foco a consolidação dos atos normativos da ANEEL, com o objetivo de melhorar a coerência e a consistência do estoque regulatório. Entre as propostas, está a revogação de normas que perderam efeito, exauriram seu objeto ou foram tacitamente revogadas, conforme disposto no art. 64 do Decreto nº 12.002/2024.

Outro ponto em debate é a atualização da classificação temática do estoque regulatório, para que os atos normativos reflitam de maneira mais clara e organizada os temas tratados.

Como participar

As sugestões podem ser enviadas até o novo prazo por meio do endereço de e-mail cp031_2024@aneel.gov.br. Mais informações sobre o tema e o texto completo da consulta estão disponíveis no site oficial da ANEEL.

Questão jurídica envolvida

O processo de consolidação regulatória atende ao Decreto nº 10.139/2019, que obriga os órgãos e entidades da administração pública a revisar e consolidar seus atos normativos, promovendo maior clareza, eficiência e transparência nas normas regulatórias. Especificamente, a CP da ANEEL cumpre as disposições do art. 64 do Decreto nº 12.002/2024, que regulamenta a organização do estoque regulatório setorial.

Legislação de referência

Decreto nº 10.139/2019

  • Art. 1º: “Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto”.
  • Art. 4º: “Os atos normativos devem ser claros, objetivos e simplificados, para facilitar sua compreensão e aplicação”.

Decreto nº 12.002/2024

  • Art. 64: “Os atos normativos que exauriram seus efeitos, perderam o objeto ou foram tacitamente revogados devem ser revogados expressamente pelo órgão ou entidade responsável”.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Últimas