O Tribunal do Júri de Samambaia condenou um homem a 15 anos, cinco meses e sete dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de seu vizinho. O crime, ocorrido em fevereiro de 2024, foi motivado por uma discussão sobre o valor de um telefone celular.
Contexto da decisão
O homicídio aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2024, em Samambaia/DF. De acordo com o processo, o réu e a vítima eram vizinhos e moravam no mesmo lote. Durante uma discussão sobre o valor de um aparelho celular, o homem se armou com uma faca e desferiu diversos golpes na vítima, que não teve chances de se defender. Após o crime, o autor fugiu do local.
Questão jurídica envolvida
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando homicídio qualificado. Essas circunstâncias agravaram a pena, fixada em 15 anos, cinco meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com o Código Penal, o homicídio qualificado por motivo fútil ocorre quando a motivação do ato criminoso é considerada desproporcional ou trivial, como ficou constatado neste caso.
Impactos da decisão
A condenação reafirma a importância do Tribunal do Júri como instância de julgamento em crimes dolosos contra a vida. Além disso, destaca a gravidade de atos violentos originados de conflitos banais, reforçando a necessidade de mediação e prevenção para evitar tragédias similares.
Legislação de referência
Código Penal
Artigo 121, § 2º: “Se o homicídio é cometido: […] II – por motivo fútil; IV – mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.”
Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
Processo relacionado: 0704541-02.2024.8.07.0009