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STF decidirá se lei municipal pode autorizar pais a vetar temas de gênero em atividades pedagógicas

ADPF questiona norma que permite a pais vetarem temas de gênero em escolas públicas e privadas

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197, que questiona a constitucionalidade da Lei 9.532/2024, do município de Campos dos Goytacazes (RJ). A norma permite que pais ou responsáveis proíbam seus filhos de participar de atividades pedagógicas relacionadas a temas de gênero em escolas públicas e privadas. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Conteúdo da lei questionada

A lei municipal define como “atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero” a abordagem de assuntos como:

  • Identidade de gênero;
  • Orientação sexual;
  • Diversidade sexual;
  • Igualdade de gênero;
  • Outros temas similares.

A norma permite que os pais vetem a participação de seus filhos em atividades educacionais que tratem desses tópicos.

Argumentos da ADPF

A ação foi apresentada pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). A entidade argumenta que a lei:

  • Viola a liberdade de expressão e de ensino dos professores e a liberdade de aprendizado dos alunos;
  • Contraria o dever constitucional das escolas de promover liberdade, tolerância e respeito aos direitos humanos;
  • Invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no artigo 22, XXIV, da Constituição Federal.

Para a Fonatrans, a norma estabelece uma censura genérica e irrazoável ao restringir debates sobre questões de gênero, ferindo princípios fundamentais como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de pensamento.

Impactos jurídicos e educacionais

O STF deverá avaliar se a lei municipal interfere no cumprimento de normas constitucionais que regem o sistema educacional e garantem direitos fundamentais, como a promoção de uma educação inclusiva e plural.

Questão jurídica envolvida

O caso analisa se a norma municipal invade a competência legislativa da União e se viola preceitos constitucionais como os direitos à educação, à igualdade e à liberdade de expressão.

Legislação de referência

Constituição Federal – Artigo 22, XXIV:
“Compete privativamente à União legislar sobre: diretrizes e bases da educação nacional.”

Constituição Federal – Artigo 205:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Processo relacionado: ADPF 1197

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