Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197, que questiona a constitucionalidade da Lei 9.532/2024, do município de Campos dos Goytacazes (RJ). A norma permite que pais ou responsáveis proíbam seus filhos de participar de atividades pedagógicas relacionadas a temas de gênero em escolas públicas e privadas. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Conteúdo da lei questionada
A lei municipal define como “atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero” a abordagem de assuntos como:
- Identidade de gênero;
- Orientação sexual;
- Diversidade sexual;
- Igualdade de gênero;
- Outros temas similares.
A norma permite que os pais vetem a participação de seus filhos em atividades educacionais que tratem desses tópicos.
Argumentos da ADPF
A ação foi apresentada pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). A entidade argumenta que a lei:
- Viola a liberdade de expressão e de ensino dos professores e a liberdade de aprendizado dos alunos;
- Contraria o dever constitucional das escolas de promover liberdade, tolerância e respeito aos direitos humanos;
- Invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no artigo 22, XXIV, da Constituição Federal.
Para a Fonatrans, a norma estabelece uma censura genérica e irrazoável ao restringir debates sobre questões de gênero, ferindo princípios fundamentais como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de pensamento.
Impactos jurídicos e educacionais
O STF deverá avaliar se a lei municipal interfere no cumprimento de normas constitucionais que regem o sistema educacional e garantem direitos fundamentais, como a promoção de uma educação inclusiva e plural.
Questão jurídica envolvida
O caso analisa se a norma municipal invade a competência legislativa da União e se viola preceitos constitucionais como os direitos à educação, à igualdade e à liberdade de expressão.
Legislação de referência
Constituição Federal – Artigo 22, XXIV:
“Compete privativamente à União legislar sobre: diretrizes e bases da educação nacional.”
Constituição Federal – Artigo 205:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Processo relacionado: ADPF 1197