O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Starlink, empresa de internet por satélite, que tentava impedir o bloqueio de suas contas bancárias. O bloqueio havia sido ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes para garantir o pagamento de multas aplicadas à plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter).
Contexto da decisão
O bloqueio das contas da Starlink foi decidido no contexto do Mandado de Segurança (MS 39882). Zanin esclareceu que, conforme a jurisprudência do STF, um mandado de segurança não é cabível contra decisões de ministros da própria Corte, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou anormalidade. No entanto, ele destacou que a Starlink não conseguiu demonstrar a existência de tais situações em seu pedido.
Fundamentação do ministro Zanin
Em sua decisão, o ministro Zanin afirmou que a ordem de bloqueio das contas da Starlink estava bem fundamentada. Ele ressaltou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes baseava-se em um contexto de contínuo descumprimento de ordens judiciais por parte do X Brasil. Além disso, Zanin observou que a Starlink faz parte do mesmo grupo econômico que o X Brasil e que os recursos bloqueados na plataforma não eram suficientes para quitar o total das multas impostas pelo STF.
Grupo econômico e responsabilidade solidária
O argumento central para o bloqueio das contas da Starlink é a sua integração ao mesmo grupo econômico do X Brasil. A decisão visa assegurar o cumprimento das obrigações judiciais e garantir que o grupo como um todo responda pelos valores devidos, especialmente considerando que os ativos da plataforma X bloqueados inicialmente não cobriam o montante total das multas.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica gira em torno da responsabilidade solidária de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico no cumprimento de decisões judiciais. A decisão do ministro Zanin reafirma que o STF pode adotar medidas contra todas as entidades relacionadas para assegurar o cumprimento de suas ordens, especialmente em casos de descumprimento sistemático.
Legislação de referência
Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança) “Art. 5º – Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (…) II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.”
Processo relacionado: MS 39882