A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, que condenou o Município a fornecer auxílio material na remoção de pacientes de uma clínica de reabilitação operando sem licença. A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, também determinou a suspensão das atividades da clínica até que todas as irregularidades sejam sanadas.
Contexto do caso
O caso envolve uma clínica destinada ao tratamento de homens com transtornos relacionados ao uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, incluindo idosos e pessoas com deficiência. Segundo os autos, a clínica operava sem a devida licença, que foi revogada devido a diversas irregularidades, como falhas na prestação de serviços, falta de atendimento aos requisitos sanitários e divergências entre a estrutura física utilizada e o projeto aprovado. Além disso, o estabelecimento realizava internações involuntárias sem a presença de um responsável técnico, agravando a situação de ilegalidade.
Argumentos do município e decisão do tribunal
O Município de São José do Rio Preto contestou sua responsabilidade em fornecer auxílio para a remoção dos pacientes, argumentando que tal obrigação caberia às famílias dos residentes. No entanto, o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, rejeitou esse argumento. Ele afirmou que todos os entes federativos têm o dever de oferecer tratamentos e serviços de saúde à população.
Tamassia destacou que, no caso em questão, não se trata de o município fornecer diretamente um tratamento específico para os pacientes afetados, mas de auxiliar as famílias na busca de um novo serviço particular autorizado para assistência psicossocial. Além disso, o município deve ajudar na transferência dos pacientes para estabelecimentos que estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.
Fundamentação da decisão
O Tribunal reforçou a responsabilidade do Município de São José do Rio Preto na prestação de auxílio necessário para garantir que os pacientes sejam transferidos para instalações que cumpram os requisitos legais e sanitários. A decisão enfatizou que é um dever constitucional dos entes federativos garantir o acesso adequado aos serviços de saúde, especialmente em situações de vulnerabilidade, como a dos pacientes envolvidos.
Questão jurídica envolvida
A decisão aborda a responsabilidade dos entes federativos em garantir o acesso à saúde e assistência adequada, especialmente em casos envolvendo a operação de clínicas de reabilitação sem licença. A sentença reflete a necessidade de uma atuação eficaz e coordenada dos governos locais na proteção da saúde pública e na regulação de estabelecimentos de saúde.
Legislação de referência
Constituição Federal, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Processo relacionado: Apelação nº 1046383-37.2023.8.26.0576