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TJDFT: É constitucional lei que obriga o Executivo a instituir campanha permanente contra golpes financeiros e violência patrimonial contra idosos

Corte declarou inconstitucional apenas prazo para regulamentação da norma pelo Governo do Distrito Federal

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a constitucionalidade da Lei 7.437/2024, que estabelece uma campanha permanente de combate aos golpes financeiros e à violência patrimonial contra idosos no Distrito Federal. No entanto, a corte considerou inconstitucional o artigo que impunha prazo para regulamentação da norma.

O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questionou a lei, argumentando que ela criava obrigações para a Administração Pública sem considerar o impacto financeiro e que interferia na gestão orçamentária e na separação de poderes. No entanto, o TJDFT entendeu que a lei apenas concretiza direitos fundamentais já previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF.

O relator destacou a importância da campanha para proteger os idosos, que estão entre os grupos mais vulneráveis a esse tipo de violência. Contudo, a exigência de regulamentação em 60 dias foi considerada uma interferência indevida na autonomia do Poder Executivo, resultando na declaração de inconstitucionalidade parcial.

Questão jurídica envolvida

A decisão aborda a validade de uma lei que cria obrigações para a Administração Pública, a proteção de direitos fundamentais dos idosos e a separação de poderes. A análise incluiu a discussão sobre impacto orçamentário, reserva de administração pública e a competência legislativa para propor leis que reforçam direitos constitucionais.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988: Art. 230 – “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
  • Lei Orgânica do Distrito Federal: Estabelece diretrizes específicas para a proteção dos direitos dos idosos no âmbito distrital.

Processo relacionado: 0712045-86.2024.8.07.0000

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