O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a validade de uma multa de R$ 7,8 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra uma embarcação que pescou ilegalmente mais de 15 toneladas de tubarão-azul (prionace glauca) em águas do Rio Grande do Sul. A decisão, tomada em apelação cível, reverteu uma sentença de primeira instância que havia anulado a penalidade.
Contexto da infração
A pesca ocorreu entre setembro e dezembro de 2014, quando a embarcação desembarcou a carga no porto de Rio Grande (RS). Apesar de a defesa ter alegado que a pesca ocorreu fora do mar territorial e que a embarcação possuía licença para captura de tubarão-azul como “fauna acompanhante” — ou seja, captura incidental —, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que as legislações estaduais se aplicam além do mar territorial, alcançando a plataforma continental e a zona econômica exclusiva.
Argumentação da AGU
A AGU ressaltou que, conforme a Instrução Normativa do Ibama, a fronteira dos Estados abrange todas as Águas de Jurisdição Nacional, conforme estabelecido pela Lei 8.617/1993. Além disso, a pesca de tubarões da espécie estava proibida por decreto estadual no Rio Grande do Sul. O tubarão-azul é classificado como espécie “quase ameaçada” pelo Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade (Salve), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICmbio).
Decisão do TRF4
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, sustentou que a pesca de mais de 15 toneladas do animal, eviscerado e descabeçado, não poderia ser considerada acidental. Ela validou a proibição estadual e manteve a multa, considerando a captura como uma clara violação das normas ambientais.
Questão jurídica envolvida
A decisão abordou a aplicação de legislações estaduais em águas de jurisdição nacional, conforme definido pela Lei 8.617/1993, e a proteção de espécies quase ameaçadas conforme regulado pelo Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade (Salve) do ICmbio. O caso também reafirma a competência dos Estados em regular atividades pesqueiras em plataformas continentais e zonas econômicas exclusivas pertencentes à União.
Legislação de referência:
- Lei 8.617/1993: Define o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental do Brasil.
- Instrução Normativa Ibama nº 138/2006: Regulamenta a atividade pesqueira, incluindo restrições para a captura de determinadas espécies.