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STM mantém ação contra tenente do Exército acusado de cobrar ex-militares para facilitar pagamento de verbas indenizatórias

Defesa alegava irregularidades na cadeia de custódia, mas perícia confirmou autenticidade dos áudios

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus solicitado pela defesa de um tenente do Exército acusado de cobrar dinheiro de ex-militares para facilitar processos administrativos relacionados ao pagamento de verbas indenizatórias. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o tenente, lotado em Teresina (PI), e um sargento pediam dinheiro para agilizar pagamentos, sugerindo que a recusa poderia atrasar outros benefícios.

As acusações

Os acusados exigiam pagamentos dos ex-alunos da Turma NPOR/2020, alegando que os valores seriam destinados a “churrasco e cervejada”. Durante as investigações, eles foram denunciados pelos crimes de concussão e prevaricação, previstos no Código Penal Militar. Para viabilizar os pagamentos, os militares chegaram a disponibilizar uma chave PIX.

A defesa e o pedido de nulidade

A defesa argumentou que os arquivos de áudio, utilizados como base para a denúncia, foram obtidos de maneira irregular. Alegou quebra na cadeia de custódia, pois os áudios foram extraídos de celulares sem metodologia oficial. Com base nisso, pediu que as provas fossem desentranhadas do processo e que a ação penal fosse suspensa.

Após a negativa do juiz de primeira instância, a defesa recorreu ao STM, insistindo na nulidade das provas.

Decisão do STM

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que uma perícia técnica da Polícia Federal comprovou a autenticidade dos áudios e afastou indícios de manipulação ou edição. Segundo Vidigal, não é indispensável realizar perícia diretamente nos dispositivos eletrônicos, desde que a autenticidade dos arquivos seja comprovada por outros meios, como a análise detalhada dos arquivos.

O ministro apontou que a perícia utilizou metodologia adequada, incluindo a geração de códigos hash para garantir a integridade dos registros. Embora três áudios fossem duplicados, outros 86 registros sonoros foram validados como provas legítimas.

Questão jurídica envolvida

O caso aborda a validade de provas digitais no processo penal militar, especialmente em relação à cadeia de custódia. A decisão do STM reafirma que a autenticidade de arquivos eletrônicos pode ser confirmada sem a necessidade de perícia nos dispositivos originais, desde que a integridade dos dados seja garantida.

Legislação de referência

Código Penal Militar – Decreto-Lei 1.001/1969
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
(…)
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Processo relacionado: Habeas Corpus Criminal 7000567-79.2024.7.00.0000

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