O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.965/2021, que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta, relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Randolfe Rodrigues, também amplia a exigência de exame toxicológico para condutores das categorias A e B e permite a transferência eletrônica de propriedade de veículos.
Contexto e histórico do ato legislativo
O Projeto de Lei 3.965/2021 foi apresentado com o objetivo de reduzir barreiras socioeconômicas ao acesso à CNH, instrumento necessário para o exercício de diversas atividades laborais. Após passar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto foi aprovado pela CCJ com parecer favorável do relator, que destacou a relevância social da medida.
Durante a tramitação, foram incluídas duas inovações relevantes: a ampliação da exigência do exame toxicológico, que já se aplica a condutores profissionais, e a autorização para que a transferência de veículos possa ocorrer por meio eletrônico.
Fundamentos jurídicos do ato legislativo
O projeto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para viabilizar o financiamento da CNH por meio dos valores provenientes da arrecadação de multas de trânsito. Essa destinação específica respeita os princípios constitucionais da legalidade e da finalidade da administração pública, bem como a destinação social dos recursos públicos.
A ampliação do exame toxicológico busca fortalecer a segurança no trânsito, alinhando-se a diretrizes legais e políticas públicas de prevenção de acidentes.
Impactos práticos e repercussões do ato legislativo
Com a sanção da proposta, Estados e o Distrito Federal poderão implementar programas que ofereçam a CNH de forma gratuita à população de baixa renda, utilizando os recursos das multas de trânsito. A medida deve beneficiar especialmente jovens em busca do primeiro emprego, motoristas autônomos e trabalhadores informais.
A nova exigência de exame toxicológico para condutores das categorias A e B pode trazer desafios operacionais, mas também tende a reforçar o controle do uso de substâncias psicoativas no trânsito. Já a transferência eletrônica de veículos deve simplificar processos e reduzir burocracias, promovendo maior segurança jurídica nas transações.
Legislação de referência
Projeto de Lei 3.965/2021
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Fonte: Senado Federal