Uma recepcionista que havia ajuizado reclamação trabalhista na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, sob o número 0000457-47.2025.5.05.0016, solicitou a desistência da ação em menos de 24 horas após o protocolo. A ação envolvia pedido de licença maternidade vinculado à maternidade afetiva por um bebê reborn. A decisão foi motivada pela intensa exposição negativa nas redes sociais, que resultou em ameaças, assédio e divulgação de informações pessoais e processuais.
Contexto da ação original
A trabalhadora buscava, inicialmente, o reconhecimento da maternidade socioafetiva em relação a um bebê reborn, com consequente concessão de licença maternidade e pagamento de salário-família. Também requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando ter sido ridicularizada pela empresa após comunicar sua condição.
A petição inicial fundamentava-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade, argumentando que o vínculo materno afetivo deveria ser reconhecido também nas relações trabalhistas.
Questão jurídica envolvida
A ação propunha uma reflexão sobre a possibilidade de extensão da maternidade afetiva — reconhecida pelo Direito de Família — às relações de emprego, suscitando debate jurídico inédito no âmbito do Direito do Trabalho. No entanto, a repercussão pública desviou o foco da discussão técnica e jurídica, resultando em ataques pessoais às envolvidas.
Motivos da desistência
Na nova petição protocolada pela advogada da reclamante, foi relatado que, após a divulgação do processo, ambas foram alvo de assédio virtual, ameaças e exposição indevida. As ofensas ocorreram de maneira intensa e imediata, com ampla circulação de dados sensíveis nas redes sociais.
Diante da gravidade dos fatos, a reclamante requisitou a desistência da ação, com renúncia expressa a eventuais prazos recursais, e também a decretação de segredo de justiça, a fim de resguardar a integridade física e psicológica das partes envolvidas.
Legislação de referência
Art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal
“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Art. 9º do CPC
“Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”
Art. 107 do CPC
“A desistência da ação pode ser apresentada a qualquer tempo antes da sentença sem o consentimento da parte contrária.”
Processo relacionado: 0000457-47.2025.5.05.0016