O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022), que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Aprovada com unanimidade no primeiro turno e com ampla maioria no segundo, a PEC é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e teve como relator o senador Efraim Filho (União-PB). O objetivo da proposta é reconhecer constitucionalmente a atuação desses profissionais e permitir que os municípios possam criar suas próprias estruturas de segurança.
Questão jurídica envolvida
O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022), que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Aprovada com unanimidade no primeiro turno e com ampla maioria no segundo, a PEC é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e teve como relator o senador Efraim Filho (União-PB). O objetivo da proposta é reconhecer constitucionalmente a atuação desses profissionais e permitir que os municípios possam criar suas próprias estruturas de segurança.
Histórico da proposta e apoio no Senado
Durante os debates, diversos senadores destacaram a relevância da medida. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que a proposta foi fruto do esforço coletivo dos parlamentares. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apontou que a medida supre a carência de policiamento nas áreas mais pobres do país. Outros parlamentares, como Sergio Moro (União-PR) e Jayme Campos (União-MT), reforçaram a importância do reconhecimento e valorização das guardas municipais.
Fundamentos jurídicos e rejeição de emendas
O relator rejeitou destaque que pretendia incluir o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) como órgão de segurança pública, alegando possível conflito de competências com a Polícia Rodoviária Federal. A proposta aprovada define que o preenchimento dos cargos das guardas será realizado por concurso público ou transformação de cargos já existentes, preservando a legalidade e a impessoalidade no acesso às funções.
Impactos e repercussões práticas
A constitucionalização das guardas municipais e de trânsito fortalece a atuação local na segurança pública, abrindo caminho para maior articulação entre entes federativos e valorização profissional dessas categorias. A medida atende a uma demanda histórica dos guardas municipais por reconhecimento e maior poder de atuação, sem imposição de novos custos obrigatórios aos municípios.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: […]”
Proposta de Emenda à Constituição 37/2022
(Em fase de tramitação no Congresso Nacional)
Fonte: Senado Federal