A apresentadora Ana Hickmann, por meio de representação judicial em nome do filho de 11 anos, Alexandre Hickmann Correa, protocolou em 20 de maio de 2025 um pedido de prisão civil contra o ex-marido, Alexandre Bello Correa. A solicitação foi feita no bojo do processo de cumprimento de sentença que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões de Itu (SP), conforme revelou a Revista Quem e confirmado por documentos judiciais consultados pelo Cátedras.
Segundo a petição inicial, Alexandre deixou de pagar a pensão alimentícia fixada judicialmente em R$ 4.500,00 mensais, com início em janeiro de 2025, sob alegação de compensação com valores de pensão compensatória que a ex-mulher também estaria em dívida. A defesa de Ana rechaça esse argumento, destacando que não há legalidade na compensação unilateral de créditos e que o genitor está inadimplente mesmo atuando profissionalmente com podcasts, palestras e eventos remunerados.
O histórico entre o casal é marcado por disputas judiciais desde o divórcio em 2023, que ocorreu após uma acusação de violência doméstica, cuja denúncia, segundo a defesa do empresário, “não foi confirmada até o momento”.
O que diz a lei e o que argumentam as partes
No plano jurídico, a ação está fundamentada no artigo 528 do Código de Processo Civil, que permite a prisão civil do devedor de alimentos por até três meses em regime fechado, caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas da pensão. A promotoria de Justiça de Itu, por meio do parecer do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, manifestou-se favoravelmente ao pedido de prisão, sustentando que a justificativa de inadimplemento por “falta de recursos” não se sustenta diante das evidências de geração de renda e do caráter essencial da obrigação alimentar.
A defesa do empresário pleiteou a conversão do rito da prisão para o de expropriação (penhora de bens), argumentando ausência de dolo, bloqueio de contas e impossibilidade financeira total. Também afirmou que Alexandre está há mais de 580 dias afastado da administração das empresas do casal, das quais Ana Hickmann assumiu o controle total.
Contudo, a promotoria rebateu, sustentando que essa linha de defesa buscava rediscutir temas já decididos no processo de divórcio e que o ex-marido continuava a se expor publicamente em atividades remuneradas, desmentindo a alegada hipossuficiência. A promotoria ainda reforçou que é prerrogativa do credor escolher o rito de cobrança, e a execução pelo rito da prisão é válida sempre que houver parcelas em aberto.
Implicações e próximos passos
O caso traz à tona debates sobre o uso da prisão civil como medida coercitiva em execuções de alimentos, especialmente em situações com alegações de dificuldades financeiras e disputas paralelas, como o não pagamento de pensão compensatória.
Se a prisão for decretada, Alexandre Correa poderá ser detido caso não quite os débitos alimentares no prazo de três dias após a intimação, incluindo valores vencidos e os que se vencerem durante a tramitação. A decisão ainda está pendente de despacho final pela magistrada da 2ª Vara de Família de Itu.
Processo relacionado: 0000321-79.2025.8.26.0286