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Anvisa proíbe venda e uso de todos os suplementos Power Green vendidos pela internet

A Anvisa suspendeu todos os suplementos da marca Power Green por uso de substâncias proibidas e irregularidades na classificação dos produtos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos da marca Power Green. A decisão foi publicada em 15 de maio de 2025 por meio da Resolução RE 1.821/2025 e afeta suplementos comercializados exclusivamente pela internet.

Ingredientes não permitidos e alegações indevidas motivaram a medida

A Anvisa identificou que os produtos estavam incorretamente registrados como suplementos alimentares, embora contivessem ingredientes não autorizados para essa categoria. Entre as substâncias vetadas estão castanha da índia, gengibre, ginseng, ora-pro-nóbis, valeriana e maca peruana. Além disso, os rótulos e propagandas atribuíram aos suplementos alegações de propriedades terapêuticas não permitidas, como combate a dores, inflamações, distúrbios do sono, ansiedade, entre outros.

Questão jurídica envolvida

A decisão da Anvisa trata da inadequação de produtos alimentícios quanto à sua classificação regulatória e composição, além da veiculação de propaganda enganosa. Segundo a regulamentação vigente, suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem fazer alegações terapêuticas. A infração compromete a segurança do consumidor e configura violação sanitária sujeita a sanções administrativas.

Legislação de referência

Resolução RE 1.821/2025

“Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos identificados como suplementos alimentares da marca POWER GREEN.”

RDC 243/2018 (Anvisa)

“Art. 2º Para efeito desta Resolução, considera-se suplemento alimentar o produto destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, desde que não apresentem finalidade terapêutica.”

Lei 6.437/1977

“Constitui infração sanitária a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária com indicações terapêuticas não autorizadas.”

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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