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ANS prorroga até 11 de julho prazo de portabilidade especial para clientes da Vision Med (Golden Cross)

Beneficiários terão até 11 de julho para migrar de plano sem cumprimento de novas carências, após liquidação da Vision Med

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por 60 dias, até 11 de julho de 2025, o prazo para que os beneficiários da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) exerçam a portabilidade especial de carências. A medida foi formalizada por meio da Resolução Operacional nº 3.004, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2025. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS durante reunião realizada em 12 de maio.

A portabilidade especial permite que os beneficiários contratem plano de saúde em outra operadora sem o cumprimento de novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo adicional visa assegurar a continuidade da assistência à saúde, diante do encerramento das atividades da Vision Med, cuja liquidação extrajudicial foi determinada pela Resolução Operacional nº 3.005.

Encerramento das atividades da Vision Med

Com a liquidação extrajudicial decretada pela ANS, a operadora Vision Med teve suas atividades oficialmente encerradas a partir de 13 de maio de 2025. Desde essa data, a empresa não pode mais prestar assistência à saúde, sendo essencial que os beneficiários realizem a portabilidade para não ficarem desassistidos.

A decisão impacta todos os tipos de contratação — individual, coletivo empresarial, coletivo por adesão e contratos por empresário individual. Em todos os casos, os beneficiários têm direito à portabilidade individual, desde que atendidos os requisitos legais.

Questão jurídica envolvida

A questão central envolve o direito à portabilidade de carências em caso de encerramento das atividades de operadora de planos de saúde. A Resolução Normativa nº 438/2018 estabelece que, na hipótese de liquidação extrajudicial, os beneficiários podem migrar para outro plano em qualquer operadora, sem imposição de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Trata-se de um mecanismo de proteção ao consumidor, com fundamento no princípio da continuidade do atendimento à saúde.

Procedimentos e documentação exigida

Para exercer a portabilidade especial, os beneficiários devem escolher um plano de saúde em comercialização e apresentar os seguintes documentos à nova operadora: identidade, CPF, comprovante de residência e comprovantes de pagamento de três mensalidades nos últimos seis meses. A escolha pode recair sobre qualquer plano, independentemente de faixa de preço, desde que esteja disponível no mercado.

Nos casos de planos coletivos empresariais e por adesão, o direito à portabilidade é individual. As empresas ou administradoras devem buscar nova operadora, mas os usuários podem exercer o direito de forma autônoma. Já o empresário individual será tratado como pessoa física e poderá exercer a portabilidade como tal.

Legislação de referência

Resolução Normativa nº 438/2018, ANS

“Dispõe sobre os critérios de portabilidade de carências para beneficiários de planos de saúde privados e dá outras providências.”

Resolução Operacional nº 3.004, ANS

“Prorroga o prazo para portabilidade especial de carências dos beneficiários da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda.”

Resolução Operacional nº 3.005, ANS

“Decreta a liquidação extrajudicial e o encerramento das atividades da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda.”

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

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