A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por 60 dias, até 11 de julho de 2025, o prazo para que os beneficiários da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) exerçam a portabilidade especial de carências. A medida foi formalizada por meio da Resolução Operacional nº 3.004, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2025. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS durante reunião realizada em 12 de maio.
A portabilidade especial permite que os beneficiários contratem plano de saúde em outra operadora sem o cumprimento de novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo adicional visa assegurar a continuidade da assistência à saúde, diante do encerramento das atividades da Vision Med, cuja liquidação extrajudicial foi determinada pela Resolução Operacional nº 3.005.
Encerramento das atividades da Vision Med
Com a liquidação extrajudicial decretada pela ANS, a operadora Vision Med teve suas atividades oficialmente encerradas a partir de 13 de maio de 2025. Desde essa data, a empresa não pode mais prestar assistência à saúde, sendo essencial que os beneficiários realizem a portabilidade para não ficarem desassistidos.
A decisão impacta todos os tipos de contratação — individual, coletivo empresarial, coletivo por adesão e contratos por empresário individual. Em todos os casos, os beneficiários têm direito à portabilidade individual, desde que atendidos os requisitos legais.
Questão jurídica envolvida
A questão central envolve o direito à portabilidade de carências em caso de encerramento das atividades de operadora de planos de saúde. A Resolução Normativa nº 438/2018 estabelece que, na hipótese de liquidação extrajudicial, os beneficiários podem migrar para outro plano em qualquer operadora, sem imposição de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Trata-se de um mecanismo de proteção ao consumidor, com fundamento no princípio da continuidade do atendimento à saúde.
Procedimentos e documentação exigida
Para exercer a portabilidade especial, os beneficiários devem escolher um plano de saúde em comercialização e apresentar os seguintes documentos à nova operadora: identidade, CPF, comprovante de residência e comprovantes de pagamento de três mensalidades nos últimos seis meses. A escolha pode recair sobre qualquer plano, independentemente de faixa de preço, desde que esteja disponível no mercado.
Nos casos de planos coletivos empresariais e por adesão, o direito à portabilidade é individual. As empresas ou administradoras devem buscar nova operadora, mas os usuários podem exercer o direito de forma autônoma. Já o empresário individual será tratado como pessoa física e poderá exercer a portabilidade como tal.
Legislação de referência
Resolução Normativa nº 438/2018, ANS
“Dispõe sobre os critérios de portabilidade de carências para beneficiários de planos de saúde privados e dá outras providências.”
Resolução Operacional nº 3.004, ANS
“Prorroga o prazo para portabilidade especial de carências dos beneficiários da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda.”
Resolução Operacional nº 3.005, ANS
“Decreta a liquidação extrajudicial e o encerramento das atividades da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda.”
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar