A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o encerramento das atividades da operadora Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross), registrada sob o número 40.391-1. A decisão garante aos beneficiários o direito de realizar portabilidade de carências até o dia 11 de maio de 2025 para outra operadora de plano de saúde, sem prejuízo na continuidade da assistência à saúde.
Beneficiários poderão escolher novo plano sem carência
A decisão assegura aos beneficiários da operadora Vision Med a possibilidade de migrar para qualquer plano de saúde atualmente em comercialização, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja cumprindo carência no plano atual, o tempo restante poderá ser aproveitado no novo plano contratado.
Para exercer o direito à portabilidade especial, os interessados devem apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos três boletos pagos à operadora original nos últimos seis meses. A contratação deve ser feita diretamente com a nova operadora escolhida, sem intermediação da ANS.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve o direito à portabilidade de carências no contexto de encerramento das atividades de uma operadora de saúde. A portabilidade especial é regulamentada pela ANS e visa garantir a continuidade da cobertura assistencial dos consumidores, mesmo diante do fim da atuação da operadora contratada.
Impactos para contratos coletivos
No caso dos planos coletivos empresariais, os contratantes deverão buscar nova operadora para a prestação do serviço. Já nos planos coletivos por adesão, as administradoras de benefícios podem negociar com novas operadoras para atendimento das carteiras, ou os próprios beneficiários podem exercer individualmente seu direito à portabilidade.
Legislação de referência
Resolução Normativa nº 438/2018 – ANS
“Art. 2º A portabilidade de carências é a possibilidade de o beneficiário mudar de plano de saúde ou de operadora, sem cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária, observadas as regras estabelecidas nesta Resolução.”
Resolução Normativa nº 438/2018 – ANS
“Art. 8º A portabilidade especial de carências aplica-se aos beneficiários de planos de operadoras com registro cancelado, liquidação extrajudicial ou falência, conforme critérios definidos pela ANS.”
Fonte: Agência Nacional de Saúde