A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a realização de uma consulta pública para discutir a criação de um plano de saúde com cobertura exclusiva para consultas eletivas e exames. A proposta será testada em um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), visando ampliar o acesso da população aos planos de saúde no Brasil.
Contexto da proposta
A iniciativa foi apresentada pela Diretoria Colegiada da ANS e busca oferecer uma nova modalidade de plano de saúde voltada para pessoas físicas. O objetivo é aumentar a diversidade de produtos na saúde suplementar, garantindo um serviço regulado e acessível para quem não possui planos médicos privados. Segundo a ANS, atualmente apenas 25% da população brasileira tem plano de saúde, o que sobrecarrega o Sistema Único de Saúde (SUS) e gera alta demanda reprimida.
A consulta pública será aberta a partir do dia 18 de fevereiro de 2025, permitindo que cidadãos, entidades do setor e demais interessados se manifestem sobre a proposta antes de sua implementação em caráter experimental.
Questão jurídica envolvida
O modelo proposto levanta questões sobre a regulação dos planos de saúde e a compatibilidade com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Atualmente, os planos devem oferecer uma cobertura mínima estabelecida pela Agência, abrangendo consultas, exames, internações e procedimentos hospitalares. A criação de um plano restrito a consultas eletivas e exames pode demandar ajustes regulatórios e uma avaliação sobre sua viabilidade jurídica.
Além disso, a iniciativa também pode impactar o equilíbrio financeiro do setor, uma vez que a segmentação do mercado pode influenciar os custos dos demais planos existentes.
Impactos práticos da medida
Se implementado, o novo modelo pode atrair pessoas que hoje não conseguem contratar um plano de saúde convencional devido ao custo elevado. No entanto, especialistas apontam que a restrição da cobertura pode gerar dúvidas sobre a efetividade do serviço, especialmente em casos de necessidade de internação ou procedimentos urgentes.
Outro ponto relevante é a possibilidade de mudanças nas regras de portabilidade e adesão. Atualmente, as normas diferem entre planos individuais e coletivos, e a criação dessa nova categoria pode exigir ajustes para garantir segurança jurídica aos consumidores.
Legislação de referência
Lei 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as condições de funcionamento dos produtos de assistência à saúde, inclusive os planos privados de assistência à saúde, sejam eles de prestação continuada ou não, individual ou coletiva.
Art. 10. Os produtos de que trata esta Lei devem garantir, no mínimo, a cobertura de:
I – consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
II – serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais;
III – internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade;
IV – cobertura de despesas relativas a atendimentos de urgência e emergência.
Art. 35-F. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência, sendo vedada a exigência de cumprimento de carências superiores a 24 horas.
Processo de consulta pública
A ANS abrirá a consulta pública no dia 18 de fevereiro de 2025, permitindo contribuições de toda a sociedade. Interessados poderão enviar sugestões e comentários por meio do site da Agência, participando do debate sobre a viabilidade e as regras desse novo modelo de plano de saúde.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)