A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um Habeas Corpus que pedia a revogação de medidas protetivas de urgência em um caso de violência doméstica.
No entanto, o que chamou atenção no caso foi o fato da relatora, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, afirmar que o advogado impetrante criou inquéritos inexistentes, com ajuda de inteligência artificial (IA).
Contexto do caso e uso de IA
O caso envolveu um Habeas Corpus impetrado em favor de um homem acusado de ameaça no contexto de violência doméstica. A solicitação da defesa pedia a revogação das medidas protetivas, alegando desproporcionalidade na sua manutenção por tempo indeterminado.
Contudo, ao analisar a petição, a desembargadora reparou que o documento havia sido elaborado por inteligência artificial, com a citação de investigações inexistentes.
Segundo ela, os precedentes foram apresentados como reforço argumentativo para induzir o julgador a erro. Diante disso, a magistrada avisou o advogado sobre a impropriedade da conduta.
Questão jurídica envolvida
O principal debate no mérito do Habeas Corpus foi a legalidade da prorrogação das medidas protetivas por tempo indeterminado. O TJSC citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no Tema Repetitivo 1.249, segundo o qual essas medidas devem permanecer enquanto persistir a situação de risco à vítima.
A relatora também destacou que a segurança da vítima deve ser avaliada pela autoridade judicial responsável pelo caso, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Decisão do tribunal
O TJSC concluiu que não houve constrangimento ilegal na manutenção das restrições impostas com base na Lei Maria da Penha. O pedido foi negado, mantendo as medidas protetivas.
Processo relacionado: 5001175-27.2025.8.24.0000