O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu garantir a permanência do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspender sanções aplicadas pela União por suposto descumprimento das regras do programa. A decisão também autoriza o estado a pagar suas parcelas da dívida com valores equivalentes aos de 2023 até o final do primeiro semestre de 2025.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia, tratada na Ação Cível Originária (ACO) 3678, envolve acusações da União de que o governo fluminense teria gerado um rombo de mais de R$ 3 bilhões em 2023, violando o acordo do RRF. Em contrapartida, o Rio de Janeiro alega que o déficit decorre de fatores externos, como a política econômica nacional e a guerra fiscal entre estados, e contesta as sanções impostas.
Decisão do STF
Dias Toffoli determinou:
- Suspensão de sanções aplicadas pela União, incluindo o aumento de 30% no valor da dívida do Rio de Janeiro.
- Manutenção do estado no RRF, assegurando o direito de pagar parcelas da dívida com valores iguais aos de 2023 durante os primeiros seis meses de 2025.
- Suspensão da tramitação da ACO 3678 pelos próximos seis meses ou até a sanção e regulamentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, que trata de um novo programa para pagamento de dívidas estaduais.
Toffoli ressaltou que a resolução do caso deve priorizar o diálogo entre as partes e citou a realização de audiências e a tramitação legislativa como caminhos para alcançar uma solução consensual.
Controvérsia entre as partes
O Ministério da Fazenda sustenta que a fragilidade das contas públicas do Rio de Janeiro é consequência de decisões locais e má gestão. Por outro lado, o governo fluminense atribui o déficit a fatores externos, como taxas de juros elevadas e a perda de indústrias devido à guerra fiscal entre estados.
Impactos da decisão
Com a decisão, o Rio de Janeiro ganha tempo para reorganizar suas finanças sem a pressão de novas sanções imediatas. A suspensão da tramitação da ACO 3678 também abre espaço para a eventual regulamentação do PLP 121/24, que poderá influenciar as tratativas entre o estado e a União.
Legislação de referência
Lei Complementar 159/2017
“Dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabelece as condições para a suspensão do pagamento das dívidas.”
Projeto de Lei Complementar 121/2024
“Institui um programa especial para a renegociação de dívidas dos entes federativos com a União, com vistas à reestruturação fiscal.”
Processo relacionado: ACO 3678.