A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que anulou a autorização para expansão do Setor Habitacional Mangueiral, anteriormente concedida pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A sentença também manteve a proibição de qualquer ocupação ou intervenção humana que altere as características naturais da área.
Contexto do caso
A controvérsia envolve um projeto de expansão que previa a construção de três novos condomínios na região do bairro Jardins Mangueiral. Quando o empreendimento foi inicialmente comercializado, a propaganda destacava que parte da área seria destinada à preservação ambiental, sem edificações. Contudo, alterações legislativas posteriores permitiram ao Conplan aprovar a urbanização do local, o que gerou questionamentos jurídicos e ambientais.
A decisão judicial reforça que a manutenção da área sem novas construções atende tanto ao compromisso original quanto ao direito ao meio ambiente sustentável. A preservação também é essencial para o lazer, a saúde e o bem-estar dos moradores das habitações já existentes no projeto inicial.
Fundamentação da decisão
O parecer técnico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou inconsistências no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado para a região. Entre os problemas apontados, destacaram-se a falta de um planejamento estratégico e divergências sobre a capacidade de assentamento de novas famílias.
Ao analisar o caso, o desembargador relator enfatizou que o interesse público de oferecer moradias populares não pode sobrepor-se à proteção de áreas ambientalmente sensíveis e à necessidade de planejamento urbano adequado. A expansão, segundo ele, não observou suficientemente os aspectos jurídico-ambientais necessários para garantir um desenvolvimento urbano sustentável.
O colegiado também destacou que a liberdade administrativa tem limites quando contraria o interesse da preservação ambiental, essencial para as funções sociais da cidade e o bem-estar da população.
Conclusão
A decisão foi unânime e reafirma a importância do cumprimento de normas ambientais e urbanísticas em empreendimentos habitacionais. A área em questão, conforme o tribunal, deve ser preservada até que haja infraestrutura urbana e planejamento capazes de ordenar o pleno desenvolvimento do local sem comprometer o meio ambiente.
Legislação de referência
- Artigo 225 da Constituição Federal:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” - Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente:
Estabelece diretrizes para o desenvolvimento sustentável, o uso racional dos recursos naturais e a preservação ambiental em áreas urbanas e rurais.
Processo relacionado: 0036966-48.2014.8.07.0018