O governo federal publicou, no último sábado (14/12/2024), consultas públicas para regulamentar os critérios e condições complementares de enquadramento e acompanhamento de projetos prioritários nas áreas de Habitação Social e Requalificação Urbana, Iluminação Pública, Saneamento Básico e Mobilidade Urbana. A iniciativa visa definir normas para a emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, conforme previsto no Decreto nº 11.964/2024.
Objetivo das consultas públicas
O processo de consulta tem como objetivo coletar contribuições da sociedade para o aprimoramento das minutas de portaria que regulamentarão a emissão dos valores mobiliários utilizados no financiamento de projetos de infraestrutura considerados prioritários. O foco recai sobre setores essenciais que impactam diretamente o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida da população.
Setores contemplados
As quatro minutas de portaria abordam os seguintes temas:
- Habitação Social e Requalificação Urbana
- Iluminação Pública
- Saneamento Básico
- Mobilidade Urbana
As normas regulamentarão o processo de emissão de debêntures incentivadas, mecanismo que facilita o financiamento de projetos de infraestrutura com a atração de investimentos privados, por meio de incentivos fiscais aos investidores.
Como participar das consultas públicas
As consultas públicas ficarão abertas até 23 de dezembro de 2024. As contribuições podem ser feitas diretamente no portal Participa +Brasil, nos seguintes endereços específicos:
- Habitação Social e Requalificação Urbana: Clique aqui
- Iluminação Pública: Clique aqui
- Saneamento Básico: Clique aqui
- Mobilidade Urbana: Clique aqui
A participação da sociedade é fundamental para garantir a transparência e a eficácia das novas normas, assegurando que os investimentos estejam alinhados às necessidades prioritárias do país.
Legislação de referência
Decreto nº 11.964/2024
“Dispõe sobre os critérios e as condições para enquadramento de projetos considerados prioritários para emissão de debêntures incentivadas, nos termos da legislação tributária vigente.”
Fonte: Ministério das Cidades