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STM condena mulher que fingiu ser filha de ex-combatente e recebeu quase R$ 4 milhões em pensão militar

Falsa pensionista que fraudou benefício militar por mais de 30 anos é condenada a três anos e três meses de reclusão pelo STM

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher que recebeu indevidamente quase R$ 4 milhões em pensão militar ao longo de 34 anos. A acusada, de 55 anos, foi condenada a três anos e três meses de reclusão pelo crime de estelionato, praticado após falsificar documentos para se passar por filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

Como a fraude foi descoberta

A fraude teve início em 1986, quando a avó paterna da acusada, irmã e procuradora do veterano, registrou a neta como filha do ex-combatente, para garantir a continuidade do benefício. O registro falso foi feito no Cartório Santos Pereira, em Campo Grande (MS), e serviu de base para que a acusada recebesse a pensão especial destinada ao herdeiro direto do militar, após sua morte em 1988.

Conforme apurado, a acusada e a avó dividiram o benefício por décadas. No entanto, em dezembro de 2021, insatisfeita com os valores recebidos, a avó denunciou a neta à Polícia Civil e ao Exército. A denúncia resultou na instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM), que confirmou a fraude e cessou os pagamentos em maio de 2022.

Primeira instância

Na Justiça Militar da União, em Campo Grande, a ré foi condenada em primeira instância com base no artigo 251 do Código Penal Militar, que trata do crime de estelionato. O juiz federal Luciano Coca Gonçalves destacou a gravidade do crime, considerando a longa duração da conduta ilícita e o elevado prejuízo ao erário público. A pena privativa de liberdade foi fixada em três anos e três meses de reclusão em regime aberto, sem direito à suspensão condicional.

Além da pena, foi determinado o pagamento de reparação mínima de R$ 3.723.344,07, valor correspondente aos prejuízos causados pela fraude.

Decisão no STM

Inconformada, a defesa recorreu ao STM, alegando que a acusada não agiu sozinha e que o esquema foi articulado pela avó, já falecida. O ministro relator Odilson Sampaio Benzi, no entanto, manteve a condenação, ressaltando que a ré tinha pleno conhecimento da fraude e continuou praticando o ilícito por décadas, mesmo após alertas de terceiros, incluindo seu marido.

O julgamento foi concluído em novembro de 2024, após pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira, que também acompanhou o relator. A decisão foi unânime, confirmando a sentença de primeira instância.

Impactos da decisão

A condenação no STM reforça a seriedade no combate a fraudes contra a Administração Pública, especialmente em casos envolvendo benefícios de natureza militar. O caso também evidencia a importância da fiscalização e da cooperação entre as instituições públicas para detectar e coibir irregularidades desse tipo.

Legislação de referência

Código Penal Militar, artigo 251:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão de um a cinco anos.”

Processo relacionado: Apelação Criminal Nº 7000193-97.2023.7.00.0000/MS

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