A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.145.185 e 2.145.550, ambos de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão, cadastrada como Tema 1.286, busca definir se os descontos referentes a empréstimos consignados para militares das Forças Armadas podem alcançar até 70% dos vencimentos, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 3º, da Medida Provisória 2.215-10/2001, ou se devem ser aplicados limites mais baixos estabelecidos em outras legislações, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022.
Diante da relevância da controvérsia, o STJ determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos sobre o mesmo tema, incluindo recursos especiais ou agravos, que estejam em tramitação na segunda instância ou no próprio tribunal.
Relevância e impacto da decisão
A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a questão possui caráter repetitivo, uma vez que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) identificou inúmeros processos em seu estado com a mesma controvérsia. Em seu voto pela afetação, a ministra enfatizou que, embora existam precedentes do STJ apontando para a aplicação da medida provisória e permitindo o desconto de até 70% dos vencimentos dos militares, ainda não houve uma análise aprofundada com a extensão proposta pelo tema repetitivo.
Recursos repetitivos no STJ: economia e segurança jurídica
O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 1.036 e seguintes, regulamenta o julgamento de recursos repetitivos, permitindo que o STJ selecione processos com controvérsias idênticas para julgamento por amostragem. Esse mecanismo visa promover economia processual e garantir segurança jurídica ao aplicar uma decisão uniforme a casos semelhantes, o que evita decisões contraditórias em diferentes instâncias.
Questão jurídica envolvida
O tema busca esclarecer o limite para desconto de empréstimos consignados sobre os vencimentos de militares das Forças Armadas, confrontando a autorização da Medida Provisória 2.215-10/2001 com as disposições de outras leis sobre limites de consignação para preservar uma parte dos proventos do servidor.
Legislação de referência
- Medida Provisória 2.215-10/2001
- Artigo 14, parágrafo 3º: “Os descontos sobre os proventos de militares poderão comprometer até 70% dos vencimentos mensais.”
- Lei 10.820/2003
- Trata dos descontos em folha de pagamento, especialmente para empregados em regime CLT, com limites que garantem a preservação de parte do salário líquido.
- Lei 14.509/2022
- Atualizou disposições sobre crédito consignado, incluindo limitações ao percentual de desconto nos vencimentos dos servidores e militares.
Processo relacionado: REsp 2145185, REsp 2145550