O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos da norma que obriga as empresas de telecomunicação a compartilhar torres transmissoras. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra dispositivo da Lei 14.173/2021.
Emenda “jabuti” e princípio democrático
O ministro concedeu liminar para suspender o dispositivo da Lei 14.173/2021, que havia revogado a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista anteriormente na Lei 11.934/2009. Segundo Dino, a alteração foi feita por meio de emenda parlamentar, conhecida como “emenda jabuti”, inserida em um projeto que originalmente tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite, tema sem relação com o compartilhamento de torres. Ele destacou que esse tipo de prática prejudica o devido processo legislativo e o princípio democrático, conforme a jurisprudência do STF.
Impactos socioambientais
O ministro também apontou que a norma que eliminava o compartilhamento de torres representava um grave retrocesso socioambiental. Ele argumentou que, sem a obrigatoriedade, haveria um aumento na construção de novas infraestruturas de solo, gerando impactos urbanísticos e ambientais negativos. Ao restabelecer a vigência do artigo 10 da Lei 11.934/2009, Dino garantiu a continuidade do regime de compartilhamento incentivado pela política nacional de telecomunicações.
Referendo da liminar
A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2024.
Questão jurídica envolvida
A ADI 7708 questiona a constitucionalidade da emenda parlamentar que eliminou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres transmissoras, argumentando que a alteração foi feita de forma irregular por meio de uma emenda “jabuti”, contrariando o devido processo legislativo. A decisão do STF restabelece a norma original, protegendo o princípio democrático e os interesses socioambientais.
Legislação de referência
- Lei 14.173/2021:
Revogou a obrigatoriedade de compartilhamento de torres de telecomunicações, inserindo dispositivo que foi suspenso pela decisão do STF. - Lei 11.934/2009, Artigo 10:
“As prestadoras de serviços de telecomunicações ficam obrigadas a compartilhar sua infraestrutura de torres de transmissão, de forma não discriminatória, com outras prestadoras do setor, de acordo com regulamentação específica.”
Processo relacionado: ADI 7708