Em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de ações para construir uma solução conjunta para o problema das queimadas nas regiões amazônica e do Pantanal. A audiência contou com a participação de representantes de estados afetados, de órgãos ambientais e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Identificação de processos sobre crimes ambientais
Entre as medidas, o ministro determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça de 10 Estados da Amazônia e do Pantanal, além dos Tribunais Regionais Federais da Primeira e da Terceira Região, identifiquem, no prazo de 30 dias, todos os inquéritos e processos sobre crimes ambientais em suas jurisdições. Esses órgãos devem adotar as ações necessárias para garantir a adequada tramitação desses processos e apresentar relatórios ao STF, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal e ao Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aplicação do artigo 243 da Constituição
O ministro também solicitou que as partes se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a aplicação ou modificação do artigo 243 da Constituição Federal em casos de desmatamento ilegal. O artigo prevê a expropriação, sem indenização, de áreas rurais ou urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo. A discussão poderá ampliar o uso dessa medida em situações de desmatamento.
Fundo Amazônia e fiscalização
Flávio Dino solicitou ao Ministério do Meio Ambiente e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que se manifestem sobre projetos emergenciais em análise. O BNDES, gestor do Fundo Amazônia, deverá colaborar na análise de um projeto emergencial do Estado do Amazonas.
Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e os estados envolvidos deverão realizar, em 30 dias, uma fiscalização conjunta nos municípios que concentram 85% dos focos de calor. Esses estados também deverão apresentar diagnósticos sobre as razões para o alto índice de queimadas em suas localidades.
Áreas federais e assentamentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi solicitada a se manifestar sobre a informação apresentada pelo Estado do Amazonas, que aponta que 73% dos focos de calor têm origem em áreas federais sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e em terras públicas federais não destinadas.
Execução das medidas
Ao fim da audiência, o ministro Flávio Dino destacou que o STF entrará na fase de execução das medidas já deliberadas, reafirmando o compromisso de mitigar e reverter a gravidade da situação. As ações foram discutidas no contexto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, que tratam da proteção ambiental nas regiões afetadas.
Participaram da audiência representantes dos estados da Amazônia e do Pantanal, além do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, e membros da Procuradoria-Geral da República, do CNJ e da AGU.
Questão jurídica envolvida
As ADPFs 743, 746 e 857 discutem o cumprimento de preceitos constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, com foco nas regiões amazônica e do Pantanal. As decisões visam a combater crimes ambientais e mitigar os danos causados pelas queimadas, com medidas que envolvem a fiscalização e responsabilização dos agentes envolvidos.
Legislação de referência
- Artigo 243 da Constituição Federal:
“As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.”