O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma multa diária de R$ 5 milhões à X Brasil Internet Ltda pelo descumprimento de ordem judicial que suspendeu a operação da plataforma no Brasil. A decisão foi proferida no âmbito da Petição (PET) 12404 e responsabiliza solidariamente a empresa Starlink, que responderá subsidiariamente caso a X não realize o pagamento.
Bloqueio de servidores
A multa começa a valer a partir de quinta-feira, 19 de setembro, data em que o edital com a intimação das partes foi publicado no Diário Oficial. O valor da dívida será calculado com base na quantidade de dias de descumprimento da decisão do STF.
Além da multa, o ministro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote medidas imediatas para bloquear o acesso à plataforma, atuando diretamente sobre servidores que teriam sido utilizados para burlar a ordem judicial. Entre os servidores mencionados estão os “CDN Cloudflare, Fastly e EdgeUno”, além de outros semelhantes. A Anatel deve comunicar ao STF, no prazo de 24 horas, as providências tomadas para o bloqueio.
Responsabilidade solidária da Starlink
A decisão também inclui a Starlink, empresa de conectividade via satélite, como responsável subsidiária pelo pagamento da multa, caso a X Brasil Internet não o faça. A medida amplia o alcance da cobrança, com o objetivo de garantir o cumprimento da ordem judicial.
A ação foi tomada após a Anatel informar ao STF, na quarta-feira, 18 de setembro, que a plataforma estava utilizando servidores alternativos para manter sua operação no Brasil, em violação à ordem judicial que suspendeu suas atividades.
Questão jurídica envolvida
A Petição 12404 envolve o descumprimento de uma decisão do STF que suspendeu a operação da plataforma X Brasil Internet Ltda (antigo Twitter) no país. A empresa é acusada de usar servidores para driblar a ordem judicial. A decisão do ministro Alexandre de Moraes inclui uma multa diária de R$ 5 milhões e obriga a Anatel a bloquear os servidores usados para o descumprimento.
Legislação de referência
- Código de Processo Civil (CPC), Artigo 536:
“O juiz poderá impor multa diária ao réu em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, desde que fixada em valor adequado e razoável.”
Processo relacionado: Pet 12404