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Autor de ataque a creche em Blumenau é condenado a 220 anos de prisão

Sentença foi proferida após 11 horas de julgamento no Tribunal do Júri, com acesso restrito e forte esquema de segurança

Um homem foi condenado a 220 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Blumenau por sua participação em um ataque fatal a uma creche no Vale do Itajaí. O julgamento, que durou aproximadamente 11 horas, foi realizado sob forte comoção e segurança reforçada, tendo sido lida a sentença por volta das 19h.

O Tribunal do Júri, composto por quatro homens e três mulheres, decidiu unanimemente pela condenação do réu, que foi considerado culpado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras incluíram motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crimes contra menores de 14 anos.

Procedimentos do julgamento

A sessão teve início às 8h30min, começando com o sorteio dos jurados previamente convocados. Durante a manhã, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, seguidas pelo interrogatório do acusado. Os debates entre acusação e defesa, com direito a réplica e tréplica, ocorreram durante a tarde e se estenderam até o início da noite. Ao final, os jurados deliberaram e votaram de forma secreta, decidindo pela condenação.

Segurança e acesso restringido

O julgamento foi realizado com um esquema de segurança rigoroso. A rua em frente ao fórum de Blumenau foi temporariamente fechada durante o início e o término da sessão. O acesso ao Tribunal do Júri foi restrito aos familiares das vítimas, do réu e à imprensa cadastrada, sem presença de público externo.

O réu, que está preso desde o dia do ataque, não poderá recorrer da sentença em liberdade. Como o caso envolve menores de idade, o processo tramita sob sigilo judicial.

Questão jurídica envolvida

A decisão do Tribunal do Júri reforça a aplicação das penas máximas para crimes graves, como homicídios qualificados e tentativas de homicídio, especialmente quando envolvem menores e ocorrem sob circunstâncias agravantes, como motivo torpe e meio cruel.

Legislação de referência

Código Penal, Art. 121: “Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.”
§ 2º – As qualificadoras incluem: motivo torpe; meio cruel; recurso que dificulte a defesa da vítima; e contra menores de 14 anos.

Processo relacionado: O processo tramita em sigilo devido ao envolvimento de menores.

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