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STF valida sigilo em investigações de acidentes aéreos prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica

Decisão do Plenário confirma restrições de acesso a informações, destacando a importância para a prevenção de novos acidentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que estabelecem restrições ao acesso e ao uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. A decisão, tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, reafirma que essas regras, introduzidas pela Lei 12.970/2014, são fundamentais para a eficácia do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), que se dedica a evitar novos acidentes e salvar vidas.

Alterações e impacto

As normas questionadas no julgamento restringem a utilização de análises e conclusões das investigações do Sipaer como provas em processos judiciais e administrativos, estabelecendo que essas informações só podem ser liberadas mediante autorização judicial em casos específicos previstos em lei. O relator, ministro Nunes Marques, cujo voto prevaleceu, argumentou que essas restrições seguem padrões internacionais adotados por 193 países e são necessárias para garantir que as investigações sejam precisas e focadas na prevenção de futuros acidentes, em vez de atribuir responsabilidades criminais ou civis.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, acompanharam o relator. O Plenário destacou a importância do sigilo nas apurações do Sipaer, observando que ele permite a coleta de depoimentos e provas essenciais para entender as causas dos acidentes.

Divergência parcial

O ministro Flávio Dino apresentou uma divergência parcial, sugerindo que o dispositivo fosse interpretado para que a investigação do Sipaer não tenha precedência sobre as investigações conduzidas pelo Ministério Público. Dino também votou para afastar a prioridade de acesso aos destroços da aeronave pelo Sipaer, mas sua posição não prevaleceu.

Considerações finais

A decisão do STF não impede que a Aeronáutica comunique às autoridades competentes qualquer indício de crime identificado durante suas investigações. Além disso, o Plenário destacou que a apuração pelo Sipaer não interfere nas investigações de responsabilidade criminal ou civil.

Questão jurídica envolvida

A decisão reafirma a constitucionalidade das normas do CBA que estabelecem o sigilo e a prioridade do Sipaer nas investigações de acidentes aéreos, dentro do contexto de proteção da segurança pública e da prevenção de futuros acidentes, conforme os padrões internacionais.

Legislação de referência

Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986): Regula as atividades aeronáuticas no Brasil.

  • Artigo 88, § 4º: “As informações obtidas durante a investigação do Sipaer não poderão ser utilizadas para fins de apuração de responsabilidade criminal ou civil, salvo mediante decisão judicial.”

Lei 12.970/2014: Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo normas sobre a investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos.

Processo relacionado: ADI 5667

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