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Estado de Mato Grosso do Sul

TST decide que demissões em massa antes de setembro de 2022 não exigem negociação sindical e afasta dano moral coletivo

Dispensa coletiva sem negociação prévia não gera automaticamente indenização quando anterior à decisão do STF

TST: há responsabilidade objetiva em atividade de risco, mesmo diante de falha de procedimento da vítima

Primeira Turma do TST entendeu que a atividade de manutenção de máquinas industriais expõe o trabalhador a risco acentuado, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa
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