O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (29) a Medida Provisória 1.284/2024, que abre crédito extraordinário de R$ 357,4 milhões para ações emergenciais de recuperação no Estado do Rio Grande do Sul. A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial, sem alterações em seu texto original.
A medida foi apresentada pelo Poder Executivo após as intensas chuvas e enchentes que atingiram o Estado em 2024. O texto assegura a destinação dos recursos federais para apoio a famílias desalojadas, recuperação de infraestrutura e retomada de atividades em áreas afetadas pelos desastres naturais.
Contexto da medida provisória
A MP 1.284/2024 foi editada com força imediata de lei, tendo em vista a urgência das ações. O relatório aprovado destaca que o crédito extraordinário se justifica pelos prejuízos sociais e econômicos causados pelos eventos climáticos extremos registrados no Estado. A relatoria da matéria ficou a cargo do deputado Bohn Gass, com revisão da senadora Ana Paula Lobato.
O texto aprovado no Congresso Nacional não sofreu emendas e, por isso, será enviado diretamente para sanção presidencial. A validade da medida se encerraria no dia 2 de junho.
Destinação dos recursos federais
O crédito extraordinário será alocado da seguinte forma:
- Assistência a famílias desalojadas ou desabrigadas, via Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Recuperação de assentamentos administrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), atendendo 4.326 famílias;
- Concessão de crédito a 7.232 famílias assentadas;
- Recomposição do sistema metroviário urbano operado pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb);
- Fortalecimento da rede socioassistencial, com recursos transferidos ao Fundo Nacional de Assistência Social;
- Recuperação de estruturas e retomada de serviços do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Impactos práticos da medida
Como a Medida Provisória possui vigência imediata, cerca de 95% dos valores já foram aplicados até a data de aprovação. A aprovação legislativa garante a utilização dos 5% restantes, consolidando juridicamente os efeitos da liberação orçamentária.
A aprovação do crédito extraordinário reforça o papel do Congresso Nacional em responder de forma célere às situações de calamidade pública, por meio de mecanismos constitucionais e legais que viabilizam o pronto atendimento à população.
Legislação de referência
MP 1.284/2024
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 357.443.383,00, para os fins que especifica.
Constituição Federal de 1988 – Art. 167, § 3º
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.”
Fonte: Senado Federal