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Vizinha processa Jojo Todynho em R$ 50 mil após ser chamada de “vagabunda” e “demônia” no Instagram

O conflito teria ganhado amplitude após Jojo, em seus stories no Instagram, se referir a Amanda com termos como “vagabunda” e “demônia”

A polêmica envolvendo a cantora Jojo Todynho (nome artístico de Jordana Gleise de Jesus Menezes) e sua vizinha, a influenciadora digital Amanda Fróes Santos, chegou ao Judiciário. O caso foi distribuído no Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde tramita uma ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Segundo informações divulgadas inicialmente pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, Amanda alegou que foi vítima de ofensas públicas por parte de Jojo após conceder entrevista criticando as declarações da cantora sobre a comunidade LGBTQIAPN+. O conflito teria ganhado amplitude após Jojo, em seus stories no Instagram, se referir a Amanda com termos como “vagabunda” e “demônia”. A influenciadora, que é mulher trans, afirma que sofreu humilhação e prejuízos emocionais e profissionais após o episódio.

O que está em jogo: liberdade de expressão x honra e identidade de gênero

Na petição inicial, a defesa de Amanda sustenta que as ofensas proferidas por Jojo foram públicas, desproporcionais e com “intenção deliberada de expor, humilhar e ridicularizar” a autora. O conteúdo foi veiculado em uma plataforma com mais de 30 milhões de seguidores, o que, segundo os autos, amplificou os efeitos do ataque e gerou linchamento moral virtual.

A ação fundamenta-se nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que garantem o direito à indenização por dano moral, e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por atos ilícitos. Em tese, o pedido encontra amparo jurídico quando há demonstração de ofensa à honra subjetiva e objetiva, especialmente no contexto de discurso de ódio contra identidade de gênero em ambiente digital.

A inicial enfatiza que o uso de expressões como “vagabunda” e “demônia”, direcionadas a uma mulher trans, não pode ser enquadrado como mero desentendimento ou crítica, mas sim como injúria agravada pela motivação discriminatória.

Consequências possíveis e debates em aberto

O caso destaca um tema sensível e atual: o uso da palavra por figuras públicas e os limites entre liberdade de expressão e discurso ofensivo nas redes sociais. Ainda sem sentença, a ação poderá servir como precedente relevante para casos envolvendo ataques de grandes influenciadores digitais contra pessoas com menor visibilidade, sobretudo quando ligados a questões identitárias.

Se acolhidos os pedidos, Jojo Todynho poderá ser condenada ao pagamento de indenização pecuniária, além de eventuais medidas reparatórias. A ação também reforça o crescente movimento de judicialização de conflitos que têm início em redes sociais, particularmente quando afetam direitos da personalidade, como honra, imagem e identidade de gênero.

Processo relacionado: 0815118-59.2025.8.19.0209

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