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Acusada de ser amante, ex-paquita não será indenizada após troca de ofensas com ex-Miss Brasil

Jessyka teria declarado publicamente que Priscilla havia sido amante de seu atual companheiro e estaria lhe exigindo dinheiro

A disputa entre a ex-paquita Priscilla Miranda Couto e a ex-Miss Brasil Jessyka Laynne Cortes Neves Euzebio Brandão chegou ao 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Priscilla, que ganhou notoriedade ao integrar o grupo de assistentes de palco da apresentadora Xuxa Meneghel, ajuizou ação pedindo R$ 30 mil de indenização por danos morais, alegando ter sido alvo de difamações promovidas por Jessyka Layne, atualmente grávida e casada com o homem que teria sido envolvido no centro do conflito.

Segundo a petição inicial, Jessyka teria declarado publicamente que Priscilla havia sido amante de seu atual companheiro e estaria lhe exigindo dinheiro. A ex-paquita sustentou que tais alegações comprometeram sua imagem e dignidade perante a opinião pública.

Agressão verbal recíproca e improcedência do pedido

No entanto, ao analisar o caso, o juízo titular, Marcelo Almeida de Moraes Marinho, entendeu que a própria autora também teria proferido ofensas verbais contra a ré. Com base nas provas e alegações apresentadas pela defesa, a sentença apontou que houve “agressões verbais recíprocas” entre as partes, o que inviabilizou a concessão de qualquer reparação pecuniária.

Na fundamentação, a magistratura destacou: “há que se concluir que, de fato, ambas as partes figuraram, simultaneamente, como agressores e vítimas, configurando, em verdade, agressões verbais recíprocas”. Dessa forma, e com respaldo no Código Civil e jurisprudência correlata, o pedido de Priscilla foi julgado improcedente.

A sentença foi proferida no dia 25 de abril de 2025 e homologada conforme artigo 40 da Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais Cíveis.

Repercussão e consequências

O desfecho jurídico do caso evidencia um ponto relevante para o direito civil contemporâneo: em disputas envolvendo agressões mútuas entre partes, mesmo que públicas, o Judiciário tende a reconhecer a impossibilidade de compensação financeira quando ambas incidem em condutas reprováveis. Isso decorre do entendimento de que o dano moral pressupõe a existência de lesão injusta, o que não se verifica quando há reciprocidade nas agressões.

Em nota à imprensa, a ex-miss Jessyka Layne reforçou sua versão dos fatos e celebrou a decisão judicial como um ato de justiça, afirmando ter sido vítima de uma tentativa de manipulação por parte da ex-paquita. As declarações, no entanto, mantêm o tom conflituoso que caracterizou toda a controvérsia.

Processo relacionado: 0806462-16.2025.8.19.0209

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