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Sancionada lei que regulamenta o exercício da terapia nutricional destinada a pessoas com autismo

Nova norma altera a Política Nacional do Autista e assegura atendimento nutricional profissional conforme diretrizes clínicas

A Lei 15.131/2025, sancionada pelo Presidente da República, estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional voltada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma, publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, altera a Lei 12.764/2012 e integra a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Diretrizes da nova lei para a terapia nutricional no TEA

A nova legislação determina que a terapia nutricional para pessoas com TEA deve ser conduzida exclusivamente por profissional de saúde legalmente habilitado. O tratamento deverá seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos por autoridade competente, respeitando as necessidades alimentares e comportamentais características do transtorno.

A medida visa garantir o cuidado integral sob a perspectiva alimentar, abrangendo ações de promoção da saúde, prevenção de deficiências nutricionais e redução de riscos associados à seletividade alimentar, comum entre pessoas autistas.

Histórico legislativo da Lei 15.131/2025

A proposição é oriunda do Projeto de Lei 4.262/2020, de autoria da ex-deputada Aline Gurgel (AP), com o objetivo de enfrentar desafios alimentares enfrentados por pessoas com TEA. A proposta foi aprovada no Senado Federal com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), e teve relatório lido em Plenário pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Durante a tramitação, foi destacada a prevalência de dietas restritivas entre crianças autistas, com elevado risco nutricional, o que justificou a necessidade de regulamentação específica.

Repercussões da medida para o cuidado com o TEA

A norma representa um avanço na inclusão social e no cuidado especializado à população com autismo. A avaliação nutricional passa a considerar aspectos como alergias, intolerâncias, aversões alimentares e impactos financeiros do tratamento para as famílias e para o Estado.

Além disso, o texto enfatiza que hábitos alimentares inadequados, sedentarismo e uso contínuo de medicação podem acarretar problemas como obesidade e desnutrição, justificando intervenções terapêuticas individualizadas.

Legislação de referência

Lei 15.131/2025
“Estabelece diretrizes específicas para a terapia nutricional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alterando a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para garantir ações de cuidado, promoção e proteção alimentar por profissional habilitado, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.”

Lei 12.764/2012
“Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.”

Fonte: Senado Federal

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