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Abusividade: Rafa Kalimann consegue reduzir multa contratual de 220% em ação contra dona da Perdigão

Com base no artigo 413 do Código Civil, a magistrada reduziu a multa para 20% do valor do contrato de publicidade

A influenciadora e ex-BBB Rafa Kalimann obteve uma decisão favorável da 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação contra a BRF S/A, dona da Perdigão. A influenciadora questionava a multa de R$ 564.790,48 imposta pela empresa sob a alegação de descumprimento de uma cláusula de exclusividade. A decisão da juíza Priscilla Miwa Kumode reduziu a penalidade para R$ 38 mil, representando uma diminuição de mais de 90% no valor cobrado.

Entenda o caso

A BRF S/A moveu uma ação de execução contra Rafa Kalimann, alegando que a influenciadora teria violado a cláusula de exclusividade ao aparecer em uma campanha publicitária da concorrente Seara, durante o Carnaval de 2024. O contrato original, firmado em dezembro de 2023, previa que Kalimann deveria se abster de parcerias com concorrentes por um período de três meses após a campanha publicitária realizada para a Perdigão.

No entanto, a influenciadora alegou que desconhecia os termos exatos da cláusula de exclusividade, pois a contratação foi intermediada pela empresa Ícone Talents, que não teria lhe fornecido cópia do contrato. Além disso, sua defesa sustentou que a BRF aplicou três multas cumulativas pelo mesmo fato, o que configuraria “bis in idem” e violaria o princípio da proporcionalidade.

Decisão judicial

A juíza Priscilla Miwa Kumode reconheceu que, embora houvesse uma cláusula de exclusividade vigente, a penalidade imposta pela BRF era excessiva. A magistrada citou o artigo 412 do Código Civil, que determina que a multa não pode exceder o valor da obrigação principal. No caso, a penalidade inicial era equivalente a 220% do valor do contrato original, o que foi considerado desproporcional.

Com base no artigo 413 do Código Civil, a magistrada reduziu a multa para 20% do valor do contrato, fixando-a em R$ 38 mil. Além disso, a decisão determinou que as partes arcassem proporcionalmente com as custas do processo, sendo 80% de responsabilidade da BRF S/A e 20% da influenciadora.

Repercussão e impacto

Apesar da possibilidade de recurso por parte da BRF, a decisão judicial representa um marco na regulamentação das relações contratuais entre empresas e influenciadores digitais, ampliando a discussão sobre cláusulas de exclusividade e penalidades desproporcionais.

Processo relacionado: 1095573-08.2024.8.26.0002

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