O Governo Federal, por meio de uma parceria entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), lançou o Diretório de Proteção de Indicações Geográficas. A nova plataforma digital promete fortalecer a luta contra a pirataria de produtos regionais, promovendo maior segurança e competitividade para produtores nacionais.
O que são Indicações Geográficas?
Indicações Geográficas (IGs) identificam produtos cujas características estão intrinsecamente ligadas à sua origem geográfica, como vinhos, queijos e cafés de regiões específicas. Esses produtos não apenas carregam tradições culturais, mas também impulsionam economias locais e contribuem para a reputação internacional do Brasil.
O lançamento do Diretório de Proteção de IGs aconteceu durante o evento “Origens”, organizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A ferramenta é uma inovação no combate às falsificações, ao oferecer suporte centralizado para identificação e denúncia de violações, assegurando maior proteção aos direitos dos produtores.
Fundamentos da ferramenta e parceria institucional
A criação do diretório é resultado da colaboração entre a Senacon, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual (CNCP), e o INPI. A plataforma busca dar às IGs o mesmo nível de proteção já garantido às marcas por meio do Diretório de Combate à Falsificação de Marcas, fortalecendo a economia regional e a imagem do Brasil no mercado global.
Segundo o secretário-executivo do CNCP, a iniciativa representa um marco na valorização e defesa dos produtos associados às suas origens, garantindo segurança jurídica aos produtores.
Legislação de referência
- Lei 9.279/1996: Dispõe sobre a Propriedade Industrial, incluindo dispositivos relacionados a Indicações Geográficas.
- Decreto 8.854/2016: Regulamenta o uso das IGs e define critérios para sua proteção no Brasil.