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Seguro

Vítima de apropriação indébita de motocicleta não deverá ser indenizada por seguradora

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sinistros decorrentes de estelionato, apropriação indébita ou extorsão não são passíveis de indenização quando há previsão expressa no contrato

TRF1: cláusula de seguro que exclui furto simples é abusiva e gera direito à indenização

Tribunal acata apelação do Cofeci e decide pela nulidade de cláusula que limitava cobertura de seguro a furto qualificado
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