A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a operadora TIM ao pagamento de R$ 2 mil a um cliente vítima do golpe conhecido como SIM Swap. Nesse golpe, criminosos conseguiram transferir a linha telefônica do consumidor para outro chip, acessaram seus dados pessoais e realizaram compras fraudulentas no cartão de crédito do cliente.
O que é o golpe SIM Swap?
O SIM Swap ocorre quando fraudadores transferem o número de celular de uma vítima para um chip que controlam. Isso permite que eles acessem mensagens, aplicativos e até contas bancárias, usando o número da vítima para burlar sistemas de autenticação.
O que aconteceu nesse caso?
O cliente teve sua linha transferida indevidamente para terceiros, o que permitiu que criminosos acessassem seus dados e realizassem compras sem sua autorização. Ele processou a TIM, alegando falha na segurança da empresa ao permitir a transferência da linha sem as devidas confirmações.
O que disse a TIM?
A TIM se defendeu afirmando que não cometeu irregularidades, que a linha continuou ativa e que não era responsável por proteger senhas ou dados do cliente. A operadora tentou transferir a culpa para o banco que autorizou as compras fraudulentas.
O que decidiu a Justiça?
A 3ª Turma Recursal entendeu que a TIM não seguiu as normas de segurança exigidas pela Anatel, como as previstas na Resolução 750/2022, que determina procedimentos rigorosos para transferências de linhas telefônicas. A Justiça considerou que a operadora não tomou os cuidados necessários para verificar se a solicitação era legítima.
Além disso, aplicou-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por falhas na prestação de serviços. A decisão destacou que, mesmo sendo um golpe realizado por terceiros, a TIM tinha a obrigação de adotar medidas para evitar prejuízos aos consumidores.
Qual foi o resultado para o cliente?
O cliente receberá R$ 2 mil por danos morais, valor fixado com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, para compensar os transtornos sofridos sem configurar um benefício excessivo.
Por que essa decisão é importante?
O caso reafirma a responsabilidade das operadoras de telecomunicação em proteger os consumidores contra falhas que possibilitem fraudes. Também reforça a necessidade de cumprir as regras da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior segurança no uso de serviços de telefonia.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor – Artigo 14:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Resolução 750/2022 da Anatel:
Estabelece as regras para portabilidade de linhas telefônicas, incluindo a necessidade de validação por parte do consumidor.
Processo relacionado: 0707143-30.2024.8.07.0020