A Justiça Federal do Paraná determinou o abatimento de 26% no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) de uma médica que atuou na linha de frente do combate à Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, da 1ª Vara Federal de Maringá, considerou o benefício previsto na Lei 10.260/2001, que concede descontos para profissionais de saúde que trabalharam no SUS durante a emergência sanitária.
Benefício previsto em lei
A médica alegou que atuou pelo SUS entre março de 2020 e abril de 2022, período que engloba 26 meses. A legislação em questão prevê o abatimento de 1% no saldo devedor do FIES para cada mês de atuação no enfrentamento de emergências de saúde pública. No caso em análise, o juiz aplicou o percentual acumulado de 26% sobre o saldo devedor, que somava R$ 279.360,00.
O magistrado também determinou que valores pagos após o requerimento administrativo da médica sejam compensados no saldo remanescente.
Argumentos apresentados
A ação teve como réus o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União. A médica alegou que o benefício era um direito, previsto para profissionais de saúde que dedicaram seus esforços em condições adversas durante a pandemia.
Os réus argumentaram que o desconto deveria ser limitado às regras do contrato inicial. Contudo, o juiz federal entendeu que a médica cumpriu todos os requisitos previstos na legislação e decidiu pelo abatimento, ressaltando que a norma busca reconhecer o trabalho dos profissionais em um momento crítico para a saúde pública.
Decisão e impactos
Na sentença, o juiz destacou a importância do abatimento como forma de valorizar os esforços da médica durante a pandemia e garantiu a aplicação do desconto sobre o saldo total. Eventual recurso poderá ser analisado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná.
Questão jurídica envolvida
A decisão aplica o benefício previsto no artigo 6º-F da Lei 10.260/2001, que autoriza o abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do FIES para médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuaram no SUS durante emergências sanitárias.
Legislação de referência
Lei 10.260/2001, Artigo 6º-F:
“Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que tenham trabalhado no Sistema Único de Saúde durante a emergência de saúde pública de importância nacional […] terão direito a abatimento de 1% ao mês no saldo devedor do FIES.”
Fonte: TRF4