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AGU defende ampliação da responsabilidade civil de plataformas digitais no STF

Ministro Jorge Messias sustenta inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quinta-feira (28/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ampliação das responsabilidades civis de plataformas digitais, como redes sociais e provedores de internet. O posicionamento foi apresentado durante o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 1.307.396/SP (Tema 987) e 1.057.258/MG (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida.

O advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, argumentou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limita a responsabilização civil das plataformas a situações em que elas não removem conteúdos ilícitos após ordem judicial específica.

A proposta da AGU

A AGU apresentou duas balizas fundamentais para a moderação de conteúdos ilícitos:

  1. Dever de prevenção permanente: Plataformas devem agir de forma proativa para remover conteúdos ilícitos, sem necessidade de ordem judicial específica ou notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização objetiva.
  2. Responsabilização civil por omissão: Caso a plataforma seja notificada extrajudicialmente sobre conteúdos ilícitos, como perfis fraudulentos ou invasões, e não atue, poderá ser responsabilizada.

Contexto do Marco Civil da Internet

Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente se, após ordem judicial específica, não removerem conteúdos ilícitos que causem danos. A AGU defende que essa regra é insuficiente para responder a violações graves, como crimes contra crianças, discriminação, crimes contra o Estado Democrático de Direito e integridade eleitoral.

Critérios para moderação de conteúdo

A AGU sugere medidas para assegurar o devido processo legal e proteger direitos fundamentais no processo de moderação de conteúdos ilícitos. Entre elas estão:

  • Notificação prévia e fundamentação da remoção.
  • Garantia de direito à revisão da decisão.
  • Transparência sobre critérios adotados e prazos razoáveis para resposta.
  • Relatórios de transparência sobre publicidade digital e moderação de conteúdos.

Implicações da decisão

Por envolver recursos com repercussão geral, a decisão do STF sobre o tema será vinculante para todos os casos semelhantes no país. Isso oferece uniformidade e segurança jurídica sobre a responsabilidade de plataformas digitais, impactando diretamente a forma como conteúdos ilícitos são tratados na internet brasileira.

Questão jurídica envolvida

O julgamento discute o equilíbrio entre liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e responsabilidade civil de intermediários digitais. A AGU sustenta que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é incompatível com a proteção ao Estado Democrático de Direito, pois limita a atuação preventiva das plataformas diante de conteúdos ilícitos.

Legislação de referência

Lei 12.965/2014, Artigo 19:
“O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”

Processos relacionados: RE 1.307.396/SP, RE 1.057.258/MG

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