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STJ: não cabe recurso especial para rediscutir o reconhecimento ou a extensão da incapacidade em ações previdenciárias

Recursos especiais não podem rediscutir reconhecimento de incapacidade em benefícios por invalidez

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Tema 1.246 dos recursos repetitivos, decidiu que não cabe recurso especial para rediscutir o reconhecimento ou a extensão da incapacidade em ações previdenciárias. A decisão abrange processos sobre aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A tese, que reafirma entendimento consolidado na jurisprudência, impede a reanálise de fatos e provas relacionados à incapacidade para o exercício de atividade profissional, incluindo sua extensão (total ou parcial) e sua duração (temporária ou permanente).

Julgamento reafirma entendimento pacífico no STJ

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, nos últimos cinco anos, todos os julgados das turmas de Direito Público do STJ seguiram essa linha, considerando inadmissível o recurso especial para rediscutir requisitos legais de incapacidade.

Segundo o ministro, o pedido recorrente nesses casos é que o STJ reexamine fatos e provas já analisados pelas instâncias ordinárias. Ele alertou que, caso o tribunal acolhesse esse tipo de recurso, sua função constitucional seria desvirtuada, tornando-o uma corte revisora de decisões ordinárias.

Tese repetitiva não exclui análise de questões jurídicas

Embora impeça o reexame de fatos, a tese não limita a apreciação de controvérsias jurídicas relacionadas aos benefícios por incapacidade. O ministro explicou que a função do STJ é interpretar normas e princípios jurídicos, e não revisar conclusões sobre fatos estabelecidos nos processos.

“Pretende-se impedir que recursos especiais sejam usados como meios ordinários de contestação, restringindo sua aplicação a questões estritamente jurídicas”, concluiu o relator.

Impacto da decisão no sistema processual

A fixação da tese permitirá a retomada de recursos especiais e agravos suspensos à espera da decisão repetitiva. A medida contribui para uniformizar a jurisprudência e reforçar a função do STJ como instância destinada à análise de questões jurídicas, aliviando o volume de casos que chegam ao tribunal.

Questão jurídica envolvida

A tese aborda os limites do recurso especial em ações previdenciárias, com base na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas no âmbito do tribunal. A decisão reafirma o papel do STJ como intérprete de normas jurídicas, excluindo sua atuação como instância revisora de decisões sobre matérias fáticas.

Legislação de referência

Súmula 7 do STJ:
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

Artigo 1.036 do CPC:
“O julgamento de recursos repetitivos tem por objetivo solucionar controvérsias sobre a interpretação de normas jurídicas de maneira uniforme.”

Processo relacionado: REsp 2082395, REsp 2098629

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