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STF declara inconstitucional lei de Sergipe que fixava honorários de sucumbência em parcelamento de dívidas tributárias

Corte decide que fixação de honorários sucumbenciais é matéria de competência privativa da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 8º da Lei estadual 9167/2023, de Sergipe, que fixava os percentuais de honorários sucumbenciais devidos a procuradores do Estado no parcelamento de débitos tributários. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7341, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

A norma previa o escalonamento dos honorários entre 1% e 10%, dependendo da quantidade de parcelas do débito tributário.

Competência legislativa exclusiva da União

O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a regulamentação de honorários sucumbenciais é uma questão de direito processual. A Constituição Federal reserva à União a competência privativa para legislar sobre esse tema, abrangendo aspectos como prerrogativas processuais e atuação judicial.

Nunes Marques destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a União é responsável por legislar sobre matérias relacionadas ao direito processual, incluindo honorários de sucumbência.

Divergência parcial no julgamento

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, mas ficou vencido. A maioria do Plenário acompanhou o relator, reafirmando a inconstitucionalidade da norma estadual.

Impactos da decisão

A decisão reforça a competência privativa da União para legislar sobre o direito processual, o que impede que Estados definam unilateralmente os percentuais de honorários sucumbenciais em contextos como o parcelamento de débitos tributários.

Questão jurídica envolvida

A decisão trata do princípio federativo e da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme o artigo 22, I, da Constituição Federal.

Legislação de referência

Constituição Federal – Artigo 22, I:
“Compete privativamente à União legislar sobre: direito processual.”

Processo relacionado: ADI 7341

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