A Lei Complementar 210, sancionada pelo Presidente da República e publicada nesta terça-feira (26/11) no Diário Oficial da União, institui novas regras para a proposição e execução de emendas parlamentares à lei orçamentária anual. O objetivo é assegurar maior transparência e eficiência no uso de recursos públicos, com a criação de mecanismos que permitam rastrear integralmente o caminho do dinheiro destinado por deputados e senadores.
A nova legislação prioriza políticas públicas estruturantes, como saúde, educação, habitação e saneamento, para que os recursos atendam a interesses coletivos. Além disso, consolida normas anteriormente dispersas em resoluções, leis de diretrizes orçamentárias e atos infralegais, unificando critérios e garantindo maior alinhamento aos princípios da administração pública e às normas fiscais.
Principais mudanças por tipo de emenda
1. Emendas de bancada estadual
- Só poderão financiar projetos e ações estruturantes na Unidade da Federação representada pela bancada.
- Proibida a individualização de ações para atender interesses específicos de parlamentares.
- Cada bancada poderá apresentar até oito emendas.
2. Emendas de comissão
- Apenas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional podem propor essas emendas.
- Devem atender interesses nacionais ou regionais, com justificativa detalhada e critérios técnicos.
- Órgãos públicos responsáveis publicarão, até 30 de setembro, os critérios para execução das programações.
3. Emendas individuais
- Devem identificar com precisão o objeto e dar prioridade a obras inacabadas e projetos de emergência.
- Regras incluem obrigatoriedade de indicar agência bancária e conta específica para depósito dos recursos no sistema Transferegov.br.
- Beneficiários devem comunicar ao Legislativo, ao TCU e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor recebido, plano de trabalho e cronograma de execução.
4. Emendas impositivas
- Resolvem impasse anterior com o STF ao atender exigências de rastreabilidade, transparência e controle social.
- Áreas prioritárias incluem saneamento, saúde, transporte, segurança, agropecuária e tecnologia.
- Transferências devem ser registradas no Transferegov.br, com ampla publicidade, fiscalização do TCU e acompanhamento contínuo.
Impacto e fiscalização das novas regras
As regras estabelecidas pela Lei Complementar 210 pretendem alinhar o uso das emendas parlamentares aos princípios da transparência e do controle social. A rastreabilidade dos recursos é reforçada pela obrigatoriedade de publicação do plano de trabalho e pela fiscalização dos Tribunais de Contas.
Além disso, a priorização de políticas públicas essenciais e o direcionamento de recursos para obras inacabadas ou emergenciais asseguram o foco em áreas de impacto socioeconômico.
Questão jurídica envolvida
A Lei Complementar 210 atende às exigências de rastreabilidade e transparência determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a liberação de emendas impositivas no passado. A legislação também está alinhada ao princípio da publicidade e ao controle dos recursos públicos, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Legislação de referência
- Lei Complementar 210/2024, Art. 1º
“Estabelece normas para proposição e execução de emendas parlamentares à lei orçamentária anual, com foco em rastreabilidade e transparência dos recursos públicos.” - Constituição Federal, Art. 37
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, Art. 1º, § 1º)
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.”