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CCJ da Câmara aprova porte de arma e natureza policial para agentes de trânsito

A regulamentação será detalhada por Estados, Distrito Federal e municípios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma a agentes de trânsito. A medida abrange o uso em serviço e fora dele, desde que cumpridos os requisitos de formação e controle previstos na legislação vigente.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 2160/2023, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR). A proposta segue para o Senado, salvo recurso para análise no Plenário.

Reconhecimento como atividade policial

Além de regulamentar o porte de arma, a proposta reconhece a atividade de agente de trânsito como de natureza policial, nos termos da Constituição. Essa mudança impacta diretamente o status profissional desses servidores, que deverão:

  • Ser servidores públicos;
  • Ter carreira específica com ingresso por concurso público;
  • Possuir diploma de nível superior e nacionalidade brasileira;
  • Realizar funções voltadas à fiscalização, educação no trânsito e promoção da segurança viária.

A regulamentação será detalhada por Estados, Distrito Federal e municípios, conforme a competência legislativa de cada ente federativo.

Justificativa e embasamento jurídico

O relator destacou que os ajustes no texto buscam preservar diretrizes gerais para a atuação dos agentes, atendendo à Emenda Constitucional 82/2014, que atribui aos entes federativos a responsabilidade pela segurança viária.

A proposta reforça o papel dos agentes como atores fundamentais na segurança do trânsito e na prevenção de acidentes, atribuindo-lhes prerrogativas que ampliam a eficácia no exercício de suas funções.

Questão jurídica envolvida

O projeto relaciona-se ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que disciplina o uso de armas de fogo no Brasil. A mudança amplia as exceções para o porte, alinhando-se à Emenda Constitucional 82/2014, que determina a segurança viária como responsabilidade compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

Legislação de referência

  • Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
    “Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas e dá outras providências.”
  • Emenda Constitucional 82/2014
    “Acrescenta § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para dispor sobre a segurança viária.”

Fonte: Câmara dos Deputados

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