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TRF1: servidor aposentado não tem direito de permanecer em imóvel funcional cedido durante o serviço ativo

Aposentadoria encerra direitos de uso de imóvel funcional, decide Tribunal.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou a um servidor aposentado o direito de permanecer em imóvel funcional cedido durante seu período de serviço ativo em Brasília. O servidor, um Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Ministério do Trabalho, ocupava o imóvel por meio de um Termo de Ocupação de Unidade Residencial.

Entendimento do relator sobre o caso

O relator do caso, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, fundamentou sua decisão com base no artigo 16, inciso V, do Decreto 980/1993, que determina a cessação do direito de posse de imóveis funcionais quando ocorre a aposentadoria do servidor. O decreto exige que o imóvel seja restituído à Administração Pública quando o beneficiário deixa o serviço ativo.

Descumprimento de notificação e perda do direito de preferência

O magistrado ainda destacou que o servidor aposentado não exerceu seu direito de preferência para a compra do imóvel no prazo legal de trinta dias, apesar de ter sido notificado diversas vezes. Ao não entregar as chaves ou desocupar o imóvel, sua permanência no local foi considerada irregular.

Decisão do tribunal

Conforme entendimento do relator, o pedido de proteção possessória feito pelo aposentado não foi acolhido. O juiz concluiu que a União agiu dentro da legalidade ao retomar o imóvel, e não houve qualquer irregularidade que justificasse a continuidade do servidor aposentado no imóvel funcional. A decisão foi unânime entre os desembargadores do Colegiado.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica trata da posse de imóveis funcionais após a aposentadoria de servidores públicos, segundo o Decreto 980/1993, que regulamenta a cessação do direito de uso de unidades residenciais funcionais quando há desligamento do serviço ativo, como nos casos de aposentadoria.

Legislação de referência

Decreto 980/1993, art. 16, inciso V

“Art. 16. Cessarão os direitos do servidor público federal sobre o uso de imóvel funcional nas seguintes hipóteses: V – aposentadoria ou exoneração do servidor.”

Processo relacionado: 0015848-03.2007.4.01.3400

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