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Senacon mantém multa de R$ 13 milhões à Enel São Paulo por falhas no serviço de energia

Recurso da Enel é negado e multa por interrupções prolongadas e demora no restabelecimento de energia elétrica é mantida

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, confirmou nesta quarta-feira (6) a multa de R$ 13,067 milhões aplicada à Enel Distribuidora São Paulo. A sanção, definida em junho de 2024, se deveu à prestação inadequada dos serviços de energia elétrica, marcada por interrupções prolongadas e demora no restabelecimento do serviço. Tais falhas configuraram uma grave violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Justificativa da penalidade

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a continuidade e a qualidade nos serviços de energia são garantias fundamentais do CDC. Damous afirmou que “a energia elétrica é um direito fundamental e falhas que impactam diretamente na vida da população não podem ser toleradas”. A decisão de manter a penalidade reflete o compromisso da Senacon com a cobrança de melhorias na prestação de serviços essenciais, reforçando a necessidade de transparência e eficiência por parte das concessionárias.

Histórico do caso

A multa aplicada à Enel Distribuidora São Paulo resultou de uma série de interrupções no fornecimento de energia elétrica e na demora no restabelecimento do serviço, o que levou a uma onda de reclamações no início do ano. Após uma análise detalhada das quebras contratuais e das normas do CDC, a Senacon aplicou a penalidade, responsabilizando a concessionária pela má prestação do serviço.

Após a decisão inicial, a Enel recorreu, mas a Senacon manteve a multa, reiterando a posição de que as concessionárias de energia devem garantir a eficiência e a continuidade dos serviços essenciais prestados aos consumidores.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica centra-se na responsabilidade da Enel Distribuidora São Paulo pela prestação inadequada de um serviço essencial, em desacordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que serviços essenciais devem ser contínuos e eficientes para a proteção dos direitos do consumidor.

Legislação de referência

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 22: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

Fonte: MJ

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