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Pet shop é condenado a pagar danos morais após cão sofrer hipertermia em banho e tosa

Animal de cliente precisou ser internado após secagem inadequada em pet shop do DF

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um pet shop a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais. A consumidora levou seus dois cães ao local para banho e tosa, mas um dos animais foi devolvido em estado grave, apresentando sintomas de cianose, taquicardia e hipertensão, associados a hipertermia, com temperatura de 42,4ºC. O animal precisou de internação para tratamento emergencial.

Defesa e alegações do pet shop

O estabelecimento recorreu da decisão de primeira instância, alegando que a consumidora não tinha interesse de agir e que a máquina de secagem não emitia calor, apenas ventilação. O pet shop também afirmou que as condições climáticas daquele dia poderiam ter influenciado o quadro de hipertermia do animal e argumentou que assumiu todos os custos médicos e tomou providências quando o problema foi detectado.

Fundamentação jurídica e responsabilidade do fornecedor

Ao analisar o recurso, a Turma aplicou o Código de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor a responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviços. Segundo a decisão, as provas indicaram que a máquina de secagem de fato emitia calor e que o uso inadequado do equipamento foi a causa do estado crítico do animal. O juiz da Turma destacou que a situação vivida pela consumidora superou o mero aborrecimento, pois colocou em risco a vida de seu animal.

Decisão e valor da indenização

O colegiado reconheceu o direito da cliente à indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 2 mil. A decisão unânime foi considerada justa e proporcional às circunstâncias, levando em conta o sofrimento e a angústia causados à cliente pela falha no serviço prestado.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviço, devendo este responder por quaisquer danos decorrentes de tais falhas.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Processo relacionado: 0702840-70.2024.8.07.0020

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