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TRF1: liberação de veículos apreendidos não pode ser condicionada ao pagamento de multas e despesas adicionais

Veículo deve ser liberado sem necessidade de quitação de multas e outras despesas, segundo jurisprudência do STJ

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que determinou a liberação de um ônibus, apreendido por transporte irregular de passageiros, mediante o pagamento das despesas de estada no pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A União e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) haviam recorrido da decisão, buscando a exigência de pagamento de multas e despesas adicionais para liberar o veículo.

Decisão e fundamentação

O relator, desembargador federal Alexandre Vasconcelos, baseou-se em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual afirma que a liberação de veículos retidos não pode ser condicionada ao pagamento de multas e despesas adicionais. Vasconcelos destacou que a Resolução ANTT n. 233/2003, que exige o pagamento de despesas de transbordo para a liberação de veículos, excede o poder regulamentar, já que a Lei n. 10.233/2001 estabelece apenas advertência, multa, cassação, suspensão e declaração de inidoneidade como sanções administrativas.

Diante disso, o TRF1 manteve, de forma unânime, a decisão de liberação do ônibus mediante o pagamento exclusivo das despesas de estada.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a legalidade das condições impostas para a liberação de veículos apreendidos por transporte irregular, especialmente no que tange ao poder regulamentar da ANTT para exigir o pagamento de despesas adicionais como requisito de liberação.

Legislação de referência

  • Lei n. 10.233/2001: regula a concessão de serviços de transporte terrestre e estabelece as sanções cabíveis pelo descumprimento dos deveres legais. Abaixo, o dispositivo original:”Art. 78-A. Constituem penalidades aplicáveis pela ANTT: advertência, multa, cassação, suspensão e declaração de inidoneidade para os serviços de transporte, respeitando o devido processo administrativo.”
  • Resolução ANTT n. 233/2003: dispõe sobre normas de fiscalização para o transporte terrestre, estabelecendo condições para a liberação de veículos retidos. Segundo o TRF1, essa regulamentação, ao condicionar a liberação ao pagamento de despesas adicionais, extrapola o poder regulamentar.

Processo relacionado: 1000593-79.2017.4.01.4000

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