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TSE: esquema de atendimentos médicos em troca de votos leva à cassação e inelegibilidade por oito anos de deputado do Amapá

Decisão unânime determina cassação de Carlos Alberto Lobato Lima e recalcula votos nas Eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos de Carlos Alberto Lobato Lima, suplente de deputado estadual no Amapá, por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições de 2022. A decisão unânime do TSE, proferida nesta terça-feira (29), também anulou os votos destinados ao suplente, impactando os quocientes eleitoral e partidário.

Provas apontam esquema de compra de votos

O relator do processo, ministro André Mendonça, destacou provas robustas que apontam a existência de uma rede organizada para a realização de atendimentos médicos oferecidos em troca de votos. Segundo Mendonça, o esquema comprometia a legitimidade do processo eleitoral e restringia a liberdade do voto.

“É clara a existência de um esquema de compra de votos e abuso de poder econômico por meio da exploração de atendimentos médicos como forma de aliciamento de eleitores”, afirmou o relator, enfatizando que o candidato estava plenamente ciente da prática ilícita.

Detalhes da estrutura de aliciamento

Durante a investigação, foram encontrados receituários, requisições de exames e um grupo em aplicativo de mensagens, onde eram divulgados os atendimentos médicos oferecidos. O TSE constatou que, diariamente, um elevado número de eleitores era atendido em várias localidades, caracterizando o abuso de poder econômico.

Defesa alega nulidade, mas TSE rejeita argumento

A defesa de Lobato Lima alegou nulidade no processo, argumentando que a investigação se baseou em uma denúncia anônima e violou o direito à inviolabilidade domiciliar. O ministro Mendonça rejeitou o argumento, sustentando que o início de uma investigação com base em denúncia anônima é válido quando as informações são posteriormente confirmadas e justificadas.

Questão jurídica envolvida

A decisão reafirma a aplicação rigorosa da legislação eleitoral contra o abuso de poder econômico e práticas de compra de votos, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira. A medida também reforça o entendimento de que denúncias anônimas podem fundamentar investigações, desde que apoiadas por provas concretas.

Legislação de referência

Lei Eleitoral:
“Prevê a cassação de mandato e inelegibilidade para candidatos que se beneficiem de abuso de poder econômico e práticas de compra de votos.”

Processos relacionados: Recurso Ordinário Eleitoral 0601632-53.2022.6.03.0000 e Recurso Ordinário Eleitoral 0601633-38.2022.6.03.0000

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